FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0007067-06.2026.8.19.0000
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)
nome classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO
tipo documento:AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) ***

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DECISÃO

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 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0007067-06.2026.8.19.0000 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0009471-63.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00085004 AGTE: BANCO BMG S A ADVOGADO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO OAB/RJ-259703 AGDO: RUTH DE ARAÚJO MELLO ADVOGADO: ROSIVETE DE CERQUEIRA COSTA OAB/RJ-084003  Relator: DES. SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES  DECISÃO: Considerando que o presente agravo de instrumento perdeu o seu objeto, encerra-se o presente procedimento recursal, sem apreciação de seu mérito.

Intime-se.

Após, anote-se a baixa.