FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJDFT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0702478-83.2024.8.07.0015
sigla tribunal:TJDFT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:9ª Vara Cível de Brasília
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:25/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:26/09/2026, 14:20
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Texto íntegra
1 KBPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702478-83.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA DOZIAL CANDIDO BAIGORRIA REU: MARIA GRACIELA BAIGORRIA CARBAJAL, JOSÉ EDUARDO BAIGORRIA, JOSÉ GONZALO BAIGORRIA, MARIA INES BAIGORRIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação, conforme certificado ao ID 287983175, destituo do encargo a perita LUIZA BORGES DA VEIGA JARDIM MEIRELLES PRESSER. Anotado. Nomeio como perito do Juízo o Sr. RONNEY EUSTÓRGIO MACHADO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ***.***.***-**, especialista em psiquiatria, cadastrado perante a Corregedoria deste Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado a esclarecer se aceita o encargo que lhe fora confiado, bem como informar o valor de seus honorários. Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intimem-se as partes para depositarem os honorários periciais em até 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme artigo 95 do CPC. Feito o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados. BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2026 16:39:01. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04