FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJAM — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0651056-71.2025.8.04.1000
sigla tribunal:TJAM
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:14/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:26/09/2026, 14:04
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBDISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIO ALDO MONTEIRO DA ROCHA em face de ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino à Secretaria do Juízo que promova a retificação da autuação e dos registros processuais no sistema, para que passe a constar no polo passivo unicamente ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. (CNPJ nº 02.341.467/0001-20), excluindo-se as demais pessoas jurídicas anteriormente cadastradas. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, nos moldes do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.