FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJDFT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0742667-48.2024.8.07.0001
sigla tribunal:TJDFT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
nome classe:ARROLAMENTO COMUM
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:22/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:26/09/2026, 14:03
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Texto íntegra

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Após a prolação da sentença de Id. 247400060, que homologou o esboço de partilha apresentado nos autos, a inventariante noticiou a formulação de exigências pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis para viabilizar o registro do formal de partilha. Nesse contexto, assiste razão a inventariante quanto à necessidade de complementação da decisão homologatória. Com efeito, o art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil autoriza a correção, a qualquer tempo, de erro material constante da sentença, providência que não importa em alteração do conteúdo decisório já estabilizado, mas apenas em seu aperfeiçoamento para fins de efetivação do ato registral. No que se refere à identificação do imóvel objeto da partilha, verifica-se que sua descrição já consta de forma adequada no esboço de partilha homologado, não se constatando qualquer erro, omissão ou inexatidão que justifique retificação. Da mesma forma, os quinhões hereditários atribuídos aos sucessores encontram-se em conformidade com o esboço de partilha homologado, inclusive quanto à distribuição decorrente do ressarcimento reconhecido em favor da herdeira que suportou o pagamento de débitos imputáveis ao espólio, inexistindo necessidade de alteração dos percentuais fixados. Contudo, quanto à qualificação relativa à herdeira KARINA OFUGI RODRIGUES SILVA, requereu-se a seguinte complementação: "KARINA OFUGI RODRIGUES SILVA, brasileira, cirurgiã-dentista, natural de Brasília/DF, nascida em 28/02/1986, filha de Hideo Ofugi Rodrigues Silva e Wilma Ofugi, portadora do RG nº 2.362.428 SSP/DF e inscrita no CPF nº ***.***.***-**, casada desde 05/09/2016, sob o regime da comunhão parcial de bens, com JONATAS GURGEL BELIZÁRIO, brasileiro, bancário, portador do RG nº 15.840.816 SSP/MT, natural de Natal/RN, nascido em 21/04/1980, filho de Moisés Belizário da Silva e Fátima Medeiros Gurgel da Silva, inscrito no CPF nº ***.***.***-**, tendo ambos conservado seus nomes após o casamento, residentes e domiciliados na Área Especial 4, Residencial Isla Life Style, nº 605, AE 4, Guará II, CEP 71070-903, Brasília/DF". Verifica-se, contudo, que o nome do genitor indicado: Hideo Ofugi Rodrigues Silva, não coincide com o nome do genitor da herdeira, ora autor da herança. Dessa forma, intime-se a inventariante para esclarecer a divergência de nomes do seu genitor, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se o herdeiro Lucas de Jesus Rodrigues Silva para, no mesmo prazo, se manifestar sobre a petição de Id. 283850938, em atenção ao contraditório e ampla defesa. Intime-se.