FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT23 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000633-33.2012.5.23.0096
sigla tribunal:TRT23
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:08/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 11:54
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA  ATOrd 0000633-33.2012.5.23.0096  RECLAMANTE: ELISEU CARLOS VIEIRA DOS SANTOS  RECLAMADO: SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44eb4a8 proferido nos autos.  DESPACHO Autos conclusos em razão da certidão ID e6cc6f2, verbis:  "Certifico, e dou fé que, em cumprimento ao despacho de ID bb78289, procedi à pesquisa de indisponibilidade de bens no sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) em face do executado SALGUEIRO CONSTRUÇÕES S.A., CNPJ: 10.788.628/0001-57, obtendo-se como resultado a informação de que "NÃO FORAM ENCONTRADA(S) INDISPONIBILIDADE(S) PARA O DOCUMENTO PESQUISADO", não sendo possível identificar a matrícula nº 22.273 no referido sistema.  (...).  Certifico, ademais, que localizei na própria plataforma CNIB a restrição de indisponibilidade oriunda dos presentes autos, cadastrada em 29/05/2019 (comprovante em anexo). Contudo, em razão da indisponibilidade não estar vinculada especificamente à referida matrícula no sistema CNIB, não foi possível efetuar o cancelamento/baixa direta sob tal parâmetro". (grifos do original).  Ainda, foi anexada à referida certidão a cópia da matrícula n.º 22.273, com permanência da averbação da indisponibilidade por ordem deste Juízo.  Nesse passo, para cumprimento da solicitação do Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal SJRJ - Justiça Federal do Rio de Janeiro, determino:  1. Oficie-se ao Cartório do 14º Ofício de Niterói - Registro de Imóveis do 4º Subdistrito do 1º Distrito - 5ª Circunscrição para ciência do presente despacho, bem como para, no prazo de 10 dias, cancelar a ordem de indisponibilidade de bens no interesse destes autos e partes na matrícula do imóvel n.º 22.273 (AV-29-22.273).  1.1. À Secretaria para anexar ao ofício o expediente ID 978bdba.  1.2. Com base nos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, bem como resta autorizado o encaminhamento do ofício pelos meios telemáticos disponíveis.  1.3. Esclareça-se ao referido Cartório imobiliário que a ordem de inserção de indisponibilidade sobre a matrícula n.º 22.273 foi determinada em acolhimento ao pedido da parte exequente, a quem foi concedido o benefício da Justiça Gratuita.  Assim, nos termos do artigo 98, § 1º, IX, do CPC, a gratuidade abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido", o que se enquadra perfeitamente à hipótese dos autos.  Logo, não há que se falar em cobrança de emolumentos, em razão da Justiça Gratuita concedida à parte exequente.  Ademais, o cancelamento da ordem de indisponibilidade decorre de solicitação do Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal SJRJ - Justiça Federal do Rio de Janeiro, em razão de arrematação do imóvel em comento.  2. Havendo comunicação pelo Cartório de Imóveis acerca do cancelamento da indisponibilidade, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal SJRJ - Justiça Federal do Rio de Janeiro, enviando cópia da comunicação cartorária e do presente despacho.  2.1. Com base nos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, bem como resta autorizado o encaminhamento do ofício pelos meios telemáticos disponíveis.  3. Intimem-se as partes para ciência.  4. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo.  (a)  PONTES E LACERDA/MT, 04 de setembro de 2026.  KARINE MILANESE BESSEGATO  Juiz(a) do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A<br>