FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT18 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0067400-31.2007.5.18.0011
sigla tribunal:TRT18
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:09/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 11:31
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO  11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA  ATOrd 0067400-31.2007.5.18.0011  AUTOR: PAULO PEREIRA DA SILVA  RÉU: GRANJA TEXAS SUINOCULTURA LTDA - EPP E OUTROS (11)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808c6f4 proferido nos autos.  DESPACHO Trata-se de execução, no importe de R$6.343,95 (id.24aeabd).   Peticiona o exequente (id.79d9c05), requerendo “a penhora mensal de 30% dos rendimentos auferidos pelo executado”.  Pois bem.  o E. TST, no Tema 75 (leading case TST-RR - 0000271-98.2017.5.12.0019), editou tese jurídica vinculante com o seguinte teor:  "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor".  Nesse contexto, considerando o disposto no art. 985, I, do CPC, e tendo em vista que a competência jurisdicional do E. TST abrange o território nacional por força normativa, defiro o requerimento, observados os termos supra.  Providencias:  1. Atualizem-se os cálculos (id.24aeabd).  2. Expeça-se mandado/ofício ao INSS para que, no prazo de 10 dias, sejam informados e penhorados os rendimentos líquidos do executado, sr. CLEOMAR DO CARMO FELIPE (CPF: ***.***.***-**), no percentual de 30%, assegurando-lhe o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo mensal, até o limite da execução (informar valor atualizado). Os valores penhorados deverão ser depositados em uma conta judicial à disposição deste juízo junto à agência 2555, da CEF.  3. Intime-se o exequente a informar, no prazo de 05 dias, os endereços das empresas empregadoras indicadas (id.36dc143).  4. Após, conclusos para deliberações  Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd  GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026.  NARAYANA TEIXEIRA HANNAS  Juíza Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - PAULO PEREIRA DA SILVA<br>