FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT17 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001207-90.2024.5.17.0132
sigla tribunal:TRT17
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:04/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 11:25
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0001207-90.2024.5.17.0132 RECLAMANTE: DIEGO VICENTE DE CARVALHO RECLAMADO: CONSTRUSUL CONSTRUTORA LTDA EPP - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9062e proferido nos autos. DESPACHO (EXECUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO) Requer a parte reclamante a execução do acordo, alegando descumprimento. Não há prova do inadimplemento do acordo. Intime-se a parte reclamada para que comprove, no prazo de 48 horas, o efetivo cumprimento do acordo. Se apresentada a comprovação de quitação do acordo, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 48 horas, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação. Por outro lado, se a parte reclamada não comprovar a quitação do acordo, prossiga-se da seguinte forma: I) atualização do débito; II) penhora on line (SISBAJUD) de ativos financeiros do devedor; III) se negativa ou insuficiente a medida, expeça-se ofício a seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S.A. (CNPJ 11.699.534/0001-74) para tomar ciência do inadimplemento da dívida e efetuar o pagamento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. IV) decorrido o prazo de pagamento, in albis, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial V) depois de decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento e não sendo quitada a dívida, inclua-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; VI) a parte exequente será intimada do resultado do mandado de pesquisa patrimonial e para que indique, no prazo de 30 dias, medida eficaz para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional de dois anos (art. 11-A da CLT), advertindo-se que é necessária a apresentação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) caso a pretensão seja direcionar a execução em face de sócios (art. 855-A da CLT) ou de outras empresas - grupo econômico e sucessão trabalhista (Tema nº 1232 de Repercussão Geral do STF). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 03 de agosto de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - CONSTRUSUL CONSTRUTORA LTDA EPP - EPP<br>