FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT18 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000929-51.2026.5.18.0016
sigla tribunal:TRT18
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:20/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 11:24
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Texto íntegra
4 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000929-51.2026.5.18.0016 AUTOR: ALEXANDRE ANTONIO DE MELO RÉU: RAPIDO FEDERAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c156e8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Indefiro, por ora, o requerimento de perícia contábil formulado pelo autor. A apuração de horas extras e reflexos, caso sobrevenha condenação, é matéria afeta à fase de liquidação de sentença. Cabe a este juízo, na fase de cognição, definir a jornada praticada com base no acervo probatório (documental e oral), sendo desnecessária a atuação de contador neste momento processual. Na exordial, o reclamante requer o pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que realizava o abastecimento da prensa móvel com combustível, subindo no equipamento para tal operação ante a ausência de frentista. Em contrapartida, a reclamada contesta a pretensão afirmando que o contato com inflamáveis, se houve, deu-se de forma eventual e por tempo extremamente reduzido. Diante do pedido de adicional de periculosidade e nos termos do art. 195, § 2º, da CLT, determino a realização de perícia técnica. Para tanto, nomeio o(a) Sr(a). WALNER GUSTAVO VIRGILIO LUZ, CPF nº ***.***.***-**, fone/Whatsap: 62- 98422-1809, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias para tal finalidade, que deverá cientificar as partes, por escrito, sobre a data e o local para ter início a produção da prova, conforme dispõe o art. 474 do NCPC. Com base no parágrafo único do art. 3º da Lei 5584/70 os assistentes técnicos deverão apresentar seus Laudos no prazo assinalado para ao Sr. Perito, sob pena de serem desentranhados dos autos. Com base no Princípio da Celeridade Processual, deverão as partes no prazo de 5 (cinco) dias apresentar seus quesitos exaustivos, bem como, querendo, indicarem seus assistentes técnicos. Os quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência na forma do art. 469 do CPC/2015. No mesmo prazo, as partes deverão juntar aos autos seus dados de contato(telefone e e-mail) para que o senhor Perito possa contatá-los e informá-los sobre as datas e local das diligências periciais. QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA DE PERICULOSIDADE: Queira o Sr. Perito descrever detalhadamente o local de trabalho do reclamante e o layout da prensa móvel objeto da lide.Descreva, passo a passo, o ciclo de atividades laborais do reclamante, com especial foco no procedimento de abastecimento da prensa móvel.O reclamante, para abastecer o equipamento, necessitava subir na prensa ou permanecer em área de risco definida pela NR-16?Estime a frequência diária/semanal e o tempo despendido (em minutos) em cada operação de abastecimento descrita.Quais eram os produtos inflamáveis manuseados ou presentes na área de operação?A atividade de abastecimento realizada pelo autor se enquadra em quais anexos da NR-16?A reclamada comprovou o fornecimento de EPIs específicos para o contato com inflamáveis mediante ficha de entrega?Tecnicamente, os EPIs fornecidos eram capazes de neutralizar o risco decorrente da exposição a agentes inflamáveis?A exposição do autor aos agentes perigosos ocorria de forma habitual, intermitente ou era meramente eventual?Queira o Sr. Perito anexar fotos nítidas do equipamento (prensa móvel) e do local onde ocorria o abastecimento. Decorrido o prazo concedido às partes, intime-se o Sr. Perito para ciência da nomeação bem como para iniciar os trabalhos. Tratando-se de autos inteiramente digitais, ao Sr. Perito deverá informar, no prazo de 5 dias, que tomou ciência da sua nomeação, a fim de que seja contado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos periciais. Após a apresentação do laudo pericial, vistas às partes por (5) cinco dias. Com a manifestação das partes, façam os autos conclusos para inclusão do feito em pauta para realização de audiência de INSTRUÇÃO. Intimem-se. GOIANIA/GO, 17 de julho de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - ALEXANDRE ANTONIO DE MELO<br>