FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0011375-82.2016.5.15.0005
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:EXE1 - Bauru
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:23/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 11:22
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0011375-82.2016.5.15.0005 AUTOR: RICHARD IGOR GOMES ROCHA RÉU: MN COMERCIO VAREJISTA DE DOCES EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e0e202 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista que intimados os sócios e silentes, prossiga-se na execução. Deverão ser inseridos no BNDT os executados MN COMERCIO VAREJISTA DE DOCES EIRELI - ME, CNPJ nº 14.515.348/0001-26, JULIANO SILVERIO MACIEL, CPF: ***.***.***-** e ADRIANO SILVERIO MACIEL, CPF: ***.***.***-**. Proceda-se ao bloqueio de numerários pelo sistema de busca de ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) em face das executadas MN COMERCIO VAREJISTA DE DOCES EIRELI - ME, CNPJ nº 14.515.348/0001-26, JULIANO SILVERIO MACIEL, CPF: ***.***.***-** e ADRIANO SILVERIO MACIEL, CPF: ***.***.***-**, até o limite do valor exequendo. Restando infrutífera a medida supra e tendo em vista que consulta ao sistema informatizado de execuções do TRT15ª (EXE-PJE), constata-se a existência de certidão com declaração de execução frustrada com prazo inferior a 12 meses (Id fdf75f3), conforme Ordem de Serviço nº 01/2025, art. 35, deixo de determinar a expedição de mandado para pesquisas de bens da executada. Considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora, concedo ao exequente o prazo de 30 dias para indicação de bens úteis e desembaraçados em nome dos devedores, com a respectiva prova de propriedade, e, tratando-se de veículo, com prova do local onde se encontra. Nesse prazo, poderá o(a) reclamante indicar bens ou corresponsáveis pelo débito, desde que com prova documental do alegado. Pedidos de renovação dos Convênios eletrônicos e/ou que não indiquem de forma clara e precisa bens passíveis de constrição, serão objeto de análise sumária e não acarretarão movimentação processual durante o interstício da suspensão. Esclareço, ainda, que as pesquisas por meio das ferramentas tecnológicas têm validade de 24 meses, nos termos do art. 2º da OS 01/2021 da Divisão de Execução de Bauru. Decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos artigos 11-A e 878, da CLT, dando-se ciência às partes. BAURU/SP, 22 de setembro de 2026. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto SD<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - RICHARD IGOR GOMES ROCHA<br>