FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0011085-15.2017.5.15.0108
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:LIQ2 - Sorocaba
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:16/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 11:21
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Texto íntegra
4 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0011085-15.2017.5.15.0108 AUTOR: ADRIANO DUARTE COELHO RÉU: G A S AGRIMENSURA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e464687 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO/OFÍCIO Libere-se o valor estornado à conta judicial consoante dados informados no #id:96ef05f. Diante do não cumprimento do ofício expedido, expeça-se novamente. À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Do depósito judicial conta nº 2767.042.04830857-0 efetuado junto à CEF por JHSF ADMINISTRADORA DO CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO S.A., cnpj 17.781.776/0001-99, corrigido monetariamente, transfira para a conta vinculada do FGTS da parte reclamante ADRIANO DUARTE COELHO, ***.***.***-**, (admissão 07/01/2015, demissão 01/09/2016, último salário R$ 2.965,41, CTPS 12956, série 48 CE, nascimento 18/11/1981) na Caixa Econômica Federal o valor de R$ R$ 1.823,99 (a conta deverá ser zerada e encerrada). Cópia da presente, devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo e com código de barras ou QR code, valerá como ofício. Encaminhe-se à instituição financeira, fisicamente ou por e-mail corporativo (@trt15.jus.br), que deverá comprovar o cumprimento da medida nos autos em cinco dias. Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial em relação a esta(s) parcela(s), nos termos do artigo 131, § 7º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. No que se refere ao FGTS, APÓS O CUMPRIMENTO dos ofícios expedidos, fica o autor autorizado a promover as providências cabíveis para a respectiva liberação. ATENTE-SE. Cópia desta determinação servirá como alvará para movimentação do FGTS referente ao contrato de trabalho com o(a) reclamado(a) G A S AGRIMENSURA EIRELI, CNPJ: 21.331.298/0001-92; JHSF INCORPORACOES LTDA., CNPJ: 05.345.215/0001-68; CONTERN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 56.443.583/0001-80; JHSF ADMINISTRADORA DO CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO S.A., CNPJ: 17.781.776/0001-99 (data admissão 07/01/2015; data demissão 01/09/2016; último salário R$ 2.964,68), a qual deverá ser impressa pelo(a) próprio(a) advogado(a)/reclamante, nos termos do Ofício Circular n° 005/2017- GP. O reclamante ADRIANO DUARTE COELHO, CPF: ***.***.***-**, ou o(a) advogado(a) com procuração nos autos, munido(a) da CTPS (nº 012956, série 00048), PIS (nº 129.31624.81-2), CPF (nº ***.***.***-**), RG e comprovante de endereço, comparecerá ao órgão competente que deverá colher de tais documentos os dados necessários ao inteiro cumprimento da presente ordem. O interessado deverá imprimir o documento com a assinatura eletrônica, bem como código de barras ou QR Code e encaminhar ao órgão/instituição competente para que verifique os requisitos legais, independentemente da exigência de depósitos na conta vinculada. Em caso de recusa, mesmo havendo direito ao recebimento, deverá o órgão competente oficiar a este Juízo esclarecendo os motivos, constando nome e matrícula do responsável. SOROCABA/SP, 15 de setembro de 2026 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JHSF INCORPORACOES LTDA.<br> - G A S AGRIMENSURA EIRELI<br> - CONTERN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL<br> - JHSF ADMINISTRADORA DO CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO S.A.<br>