FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0011637-27.2019.5.15.0102
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:EXE2 - São José dos Campos
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:14/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 11:20
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS  ATOrd 0011637-27.2019.5.15.0102  AUTOR: VERONICA ALVES DOS SANTOS CARBONI  RÉU: CARMEN DE FATIMA TORRES ALVES E OUTROS (3)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec7c4f2 proferida nos autos.  Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Agravo de Petição interposto pelo(a) executado(a) CARMEN DE FATIMA TORRES ALVES, CPF: ***.***.***-**.  Pressupostos extrínsecos:  Tempestivo, regular a representação processual.  Pressupostos intrínsecos:  Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva.  Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.  Recurso processado.  Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT.  Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.  Ficam as partes cientes de que qualquer habilitação promovida perante os graus recursais não dispensa a necessária habilitação no módulo de 1º grau, providência que deverá ser efetivada exclusivamente pelo(à) próprio(a) advogado(a) interessado(a), mediante a utilização de seu certificado digital em seu painel eletrônico tão logo os autos retornem à tramitação no 1º grau de jurisdição. Conforme determinam expressamente o art. 5º, § 10, da Resolução CSJT nº 185/2017 e o art. 6º, § 5º, do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, constitui dever do(a) advogado(a) efetivar o seu credenciamento e habilitação em cada processo em que pretenda atuar para o recebimento de intimações.   Por conseguinte, em caso de inércia da própria parte, as notificações e intimações futuras dirigidas aos causídicos que forem mantidos como cadastrados no módulo do PJE-JT do 1º grau serão consideradas plenamente válidas, não havendo que se falar em nulidade, até que haja a regularização da habilitação pelo novo advogado no respectivo juízo de origem.  SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de setembro de 2026.  ANDREIA DE OLIVEIRA  Juíza do Trabalho Titular  JLJ<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - VERONICA ALVES DOS SANTOS CARBONI<br>