FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0011378-51.2013.5.15.0099
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:EXE3 - Piracicaba
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:11/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 11:20
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  EXE3 - PIRACICABA  ATOrd 0011378-51.2013.5.15.0099  AUTOR: MILTON JORGE MANFRE  RÉU: WILTON FRONIO E OUTROS (7)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abb97e proferida nos autos.  Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DECISÃO 1 - Manifestação id 3d22648:  Comprove o Banco do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência determinada no despacho/ofício id 43684e0 (cópia anexa), item V, subitem 6, referente ao processo de nº 0012393-16.2017.5.15.0099, exequente DANIEL LEAL, CPF: ***.***.***-**, no valor de R$ 4.147,03, vigente para 27.5.2026.  Por oportuno, informa-se que referido exequente não figura entre os falecidos relacionados na mensagem encaminhada pela Divisão de Atendimento e Administração de Piracicaba (diope.resgatedj@bb.com.br), em 22 de junho de 2026, protocolo GSV#146603267#.  Por medida de celeridade, este despacho servirá como OFÍCIO.     2 - Manifestações ids 9d61c5e, f1a97f5, d9f585c, 943613d, 0c9a2c2, 12eda78 e 8979339:  Informem os peticionários se o de cujus possuía dependentes previdenciários, comprovando-o nos autos, em 10 dias.     3 - Manifestações ids 755c4fe, 407b517, id1071e25, 369bfd3 e 44a7ed5:  Anotem-se os dependentes previdenciários/sucessores dos falecidos.  Cumprido, expeça-se o necessário para a liberação dos valores do rateio constantes do despacho/ofício id 43684e0.     4 - Manifestação id e34cf1a:  Observa-se que, por um lapso, o processo da peticionária não constou do despacho/ofício id 43684e0.  Expeça-se o necessário.     5 - Manifestação id 250b591:  O despacho/ofício id 43684e0 apenas concluiu o rateio determinado no despacho id b62453f, tendo a peticionária participado da primeira leva (vide ids fa4b13c e c9ca53a).     6 - Exceção de Pré-Executividade id 35f5438:  Focalizando o extrato juntado pela excipiente (id 76fa78e), constata-se que a conta bancária indicada recebia outros aportes além daqueles efetuados por sua empregadora Sueli Conceição Inforcato, quais sejam: Patricia de Godoy Ugo, Wesley Raphael da Silva, Roque Leite Fogaça, Suzeli Rosana Vieira, Elaine Inforcato Noze, Kelson Luiz de Godoy, Raimunda Silva Lima, Joseane, Unipay e outros.  De par com isso, verifica-se que os valores depositados por Sueli Conceição Inforcato não correspondem aos valores estampados nos holerites dos meses de abril, maio e junho de 2026 (ids b2dd649, 6795c68 e f61146d), inclusive aqueles referentes aos bloqueios efetuados pelo Sisbajud.  Não havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito evocado (CPC, art. 300), não há espaço jurídico para concessão da tutela de urgência requerida pela excipiente. Rejeita-se.  No mais, intimem-se os exceptos para apresentação de impugnação, no prazo de cinco dias.  Após, tornem os autos conclusos para decisão.  Dê-se ciência à excipiente.     7 – Para o prosseguimento da execução, expeça-se mandado para a avaliação dos imóveis de matrícula nº 25.438 e 31.082 do CRI de Amparo/SP e cartas precatórias, para avaliação dos imóveis de matrículas nº 19.827, 19.828, 19.829, 19.830 e 19.831 do CRI de Entre Rios/MG e de nº 123.442 do 1º CRI de Belo Horizonte/MG, todos penhorados a termo pelo oficial de justiça (id 60b1791).  PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026.  MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO  Juíza do Trabalho Titular  MRS<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MILTON JORGE MANFRE<br>