FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0011378-51.2013.5.15.0099
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:EXE3 - Piracicaba
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:11/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 11:20
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011378-51.2013.5.15.0099 AUTOR: MILTON JORGE MANFRE RÉU: WILTON FRONIO E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abb97e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DECISÃO 1 - Manifestação id 3d22648: Comprove o Banco do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência determinada no despacho/ofício id 43684e0 (cópia anexa), item V, subitem 6, referente ao processo de nº 0012393-16.2017.5.15.0099, exequente DANIEL LEAL, CPF: ***.***.***-**, no valor de R$ 4.147,03, vigente para 27.5.2026. Por oportuno, informa-se que referido exequente não figura entre os falecidos relacionados na mensagem encaminhada pela Divisão de Atendimento e Administração de Piracicaba (diope.resgatedj@bb.com.br), em 22 de junho de 2026, protocolo GSV#146603267#. Por medida de celeridade, este despacho servirá como OFÍCIO. 2 - Manifestações ids 9d61c5e, f1a97f5, d9f585c, 943613d, 0c9a2c2, 12eda78 e 8979339: Informem os peticionários se o de cujus possuía dependentes previdenciários, comprovando-o nos autos, em 10 dias. 3 - Manifestações ids 755c4fe, 407b517, id1071e25, 369bfd3 e 44a7ed5: Anotem-se os dependentes previdenciários/sucessores dos falecidos. Cumprido, expeça-se o necessário para a liberação dos valores do rateio constantes do despacho/ofício id 43684e0. 4 - Manifestação id e34cf1a: Observa-se que, por um lapso, o processo da peticionária não constou do despacho/ofício id 43684e0. Expeça-se o necessário. 5 - Manifestação id 250b591: O despacho/ofício id 43684e0 apenas concluiu o rateio determinado no despacho id b62453f, tendo a peticionária participado da primeira leva (vide ids fa4b13c e c9ca53a). 6 - Exceção de Pré-Executividade id 35f5438: Focalizando o extrato juntado pela excipiente (id 76fa78e), constata-se que a conta bancária indicada recebia outros aportes além daqueles efetuados por sua empregadora Sueli Conceição Inforcato, quais sejam: Patricia de Godoy Ugo, Wesley Raphael da Silva, Roque Leite Fogaça, Suzeli Rosana Vieira, Elaine Inforcato Noze, Kelson Luiz de Godoy, Raimunda Silva Lima, Joseane, Unipay e outros. De par com isso, verifica-se que os valores depositados por Sueli Conceição Inforcato não correspondem aos valores estampados nos holerites dos meses de abril, maio e junho de 2026 (ids b2dd649, 6795c68 e f61146d), inclusive aqueles referentes aos bloqueios efetuados pelo Sisbajud. Não havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito evocado (CPC, art. 300), não há espaço jurídico para concessão da tutela de urgência requerida pela excipiente. Rejeita-se. No mais, intimem-se os exceptos para apresentação de impugnação, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Dê-se ciência à excipiente. 7 – Para o prosseguimento da execução, expeça-se mandado para a avaliação dos imóveis de matrícula nº 25.438 e 31.082 do CRI de Amparo/SP e cartas precatórias, para avaliação dos imóveis de matrículas nº 19.827, 19.828, 19.829, 19.830 e 19.831 do CRI de Entre Rios/MG e de nº 123.442 do 1º CRI de Belo Horizonte/MG, todos penhorados a termo pelo oficial de justiça (id 60b1791). PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026. MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO Juíza do Trabalho Titular MRS<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MILTON JORGE MANFRE<br>