FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0013242-45.2016.5.15.0059
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:EXE2 - São José dos Campos
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:27/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 11:17
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS  ATOrd 0013242-45.2016.5.15.0059  AUTOR: JANAINA DA SILVA  RÉU: L&B RESTAURANTE E PESQUEIRO LTDA - ME E OUTROS (4)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0228d03 proferida nos autos.  Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O IDPJ instaurado em 22/07/2026, Id-e84f131 será apreciado oportunamente, inclusive em relação a regular intimação dos requeridos, após a apreciação do Agravo de Petição interposto pela requerida  DANIELA REGINA LOBERTO BUENO.   Suspendo, por ora, a liberação de bens do executado VALDINEI LUIZ BORGES, mencionados na petição de acordo Id-e543d34, e na petição Id-3e75e68, pois o Agravo de Petição interposto impugna os efeitos da decisão homologatória do acordo parcial, Id- 87d2963.  Agravo de Petição interposto pelo(a) requerida  DANIELA REGINA LOBERTO BUENO, CPF: ***.***.***-**.  Pressupostos extrínsecos:  Tempestivo, regular a representação processual.  Pressupostos intrínsecos:  Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva.  Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.  Recurso processado.  Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT.  Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.  Ficam as partes cientes de que qualquer habilitação promovida perante os graus recursais não dispensa a necessária habilitação no módulo de 1º grau, providência que deverá ser efetivada exclusivamente pelo(à) próprio(a) advogado(a) interessado(a), mediante a utilização de seu certificado digital em seu painel eletrônico tão logo os autos retornem à tramitação no 1º grau de jurisdição. Conforme determinam expressamente o art. 5º, § 10, da Resolução CSJT nº 185/2017 e o art. 6º, § 5º, do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, constitui dever do(a) advogado(a) efetivar o seu credenciamento e habilitação em cada processo em que pretenda atuar para o recebimento de intimações.   Por conseguinte, em caso de inércia da própria parte, as notificações e intimações futuras dirigidas aos causídicos que forem mantidos como cadastrados no módulo do PJE-JT do 1º grau serão consideradas plenamente válidas, não havendo que se falar em nulidade, até que haja a regularização da habilitação pelo novo advogado no respectivo juízo de origem.  SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de agosto de 2026.  ROBERTO DOS SANTOS SOARES  Juiz do Trabalho Substituto  GRM<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - DANIELA REGINA LOBERTO BUENO<br> - VALDINEI LUIZ BORGES<br> - RICARDO TAKEO KAKO<br>