FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0010315-50.2025.5.15.0105
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:CON2 - Jundiaí
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:17/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 11:14
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  CON2 - JUNDIAÍ  ATOrd 0010315-50.2025.5.15.0105  AUTOR: WAGNER FRANCISCO MENEZES  RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22cfb1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  III – CONCLUSÃO    Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, o juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista rejeita a prescrição arguida em defesa e julga procedentes em parte os pedidos deduzidos por WAGNER FRANCISCO MENEZES em face de THYSSENKRUPP METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA, para condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos morais.  Honorários periciais na forma da fundamentação.  Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.  Ratifico a concessão ao autor dos benefícios da justiça gratuita.   Contribuições sociais e fiscais na forma da fundamentação.  Nos termos da Portaria GP-CR nº 005/2023, 10 de maio de 2023, em razão de reconhecida conduta culposa do empregador no acidente de trabalho, após o trânsito em julgado encaminhe-se cópia desta sentença à Procuradoria Geral Federal, por meio do endereço eletrônico pgf.regressivas@agu.gov.br, com cópia para regressivas@tst.jus.br. Considerando o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4, de 23/01/2025, de procedimentos para os casos de reconhecida a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, após o trânsito em julgado inclua-se a UNIÃO como terceira interessada na autuação do processo judicial, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e o CNPJ nº 05489410000242. Ao proceder à intimação da União, deverá constar, obrigatoriamente o nome das partes e a informação de que houve o trânsito julgado da decisão que reconheceu a conduta culposa do empregador. Custas, pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00.  Intimem-se as partes.   SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - WAGNER FRANCISCO MENEZES<br>