FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0011816-13.2025.5.15.0049
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:CON2 - Bauru
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:12/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 11:13
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATAlc 0011816-13.2025.5.15.0049 AUTOR: SILVANO ALVES DA SILVA RÉU: OLIVEIRA & LOPES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96d569 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS DESPACHO Vistos e examinados. Considerando que a presente ação foi julgada improcedente e a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, sendo que referidos honorários sucumbenciais do patrono da reclamada permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT, determino o arquivamento da execução nos termos do art. 1º da Recomendação no 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. Não haverá prejuízo ao advogado da parte reclamada, pois havendo demonstração pelo credor dos honorários advocatícios da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio do ajuizamento de ação de Cumprimento de sentença - "classe 156", a ser distribuído ao mesmo juízo, no qual será executado o título executivo. Com a finalidade de requisitarem os honorários periciais definitivos ao TRT 15, nos termos do Provimento GP-CR Nº 009/2018 e para fins de retenção de ISSQN, intime-se o sr. perito para juntar diretamente nos autos, em 30 dias, nota fiscal / recibo de prestação de serviços, no valor de R$ 1.500,00 ou declaração de isenção, se o caso. Orientações para emissão da nota fiscal: Deverá ser emitida única Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento, conforme a legislação do município do estabelecimento (ou domicílio) do perito, contemplando a soma dos valores pelos serviços prestados e constando indicação, no campo próprio, dos correspondentes processos para cada Vara do Trabalho. • Os dados do tomador dos serviços que deverão constar da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento são: CNPJ: 03.773.524/0001-03 - Razão Social: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Endereço: Rua Barão do Jaguara, 901, Centro, Campinas, SP, CEP 13015-927. • O número de inscrição no CPF do MF do prestador dos serviços/perito deverá constar do campo próprio da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento. • O campo “Código de Serviço/Atividade” deverá ser preenchido com a descrição “17.09 - Perícias, Laudos e Exames técnicos”. Caso não apresentada, a requisição não será expedida e os autos serão arquivados, no momento oportuno. Apresentado o documento, providencie a secretaria. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. BAURU/SP, 08 de agosto de 2026 LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - OLIVEIRA & LOPES LTDA<br>