FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0011532-17.2023.5.15.0003
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:DAM - Sorocaba
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:22/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 11:09
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Texto íntegra
4 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA PROCESSO: ATSum 0011532-17.2023.5.15.0003 AUTOR: MATHEUS LEYDSON PEREIRA RÉU: FMC OPERACOES INDUSTRIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Processo nº 0011532-17.2023.5.15.0003 Autor: MATHEUS LEYDSON PEREIRA, CPF: ***.***.***-** Réu(s): FMC OPERACOES INDUSTRIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA, CNPJ: 44.442.015/0001-85; EDISON GOMES, CPF: ***.***.***-** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) PAULO EDUARDO BELLOTI, Juiz(íza) da DAM - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011532-17.2023.5.15.0003, entre partes: AUTOR: MATHEUS LEYDSON PEREIRA, autor(a), e FMC OPERAÇÕES INDUSTRIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA, CNPJ: 44.442.015/0001-85, ré(u), estando este(a) último(a) em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital da sentença cujo teor é o seguinte: Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(a) executado(a) FMC OPERACOES INDUSTRIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA e de seus(uas) sócios(as) EDISON GOMES. Os(as) suscitados(as), devidamente intimados(as), permaneceu(ram) silente(s). Vieram os autos conclusos para apreciação do IDPJ em 26/06/2026. DA INSOLVÊNCIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE GARANTIAS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Durante o trâmite da execução, após uma série de atos, não se obteve êxito na localização de bens da empresa devedora. No âmbito trabalhista, os credores (outrora empregados) não possuem a opção de solicitar garantias. Com efeito, firmam os contratos de trabalho alimentando a expectativa de obter, futuramente, a correta remuneração e demais direitos laborais. Nesse cenário, a constatação da insolvência patronal perpetuando débitos, além de demonstrar o abuso da personalidade jurídica, evidencia elementos hábeis a chancelar a pretendida desconsideração do manto protetivo (CDC, art. 28, § 5° c/c art. 8º da CLT). Ademais, na matéria, prevalece neste Regional a incidência da teoria menor, em virtude da hipossuficiência do trabalhador, dificuldade em demonstrar o abuso da personalidade jurídica e caráter alimentar do crédito trabalhista, consoante reiterada jurisprudência. Portanto, sendo este também o entendimento deste Juízo, deverá prosseguir a execução em face do(s) sócio(s) da(s) executada(s). Pelo exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO o incidente manejado e decido: Declarar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de autorizar a inclusão dos(as) sócios(as) EDISON GOMES, CPF: ***.***.***-** no polo passivo da execução;Prossiga-se a execução, a qual deverá prosseguir em face dos sócios incluídos no polo passivo, observando os requerimentos realizados pelo reclamante e os parâmetros delineados para as pesquisas básicas. Intime(m)-se o(s) sócio(s) acima acerca da presente decisão. Independentemente de nova notificação, no mesmo ato, ficarão os sócios cientes de que após o trânsito em julgado terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das importâncias que constam da planilha de atualização (já com a dedução dos eventuais depósitos existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento. Sem incidência de custas processuais. Intimem-se. SOROCABA/SP, 17 de julho de 2026. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Fica consignado, ainda, que o prazo de dilação estipulado no artigo 257, III, do CPC, será de 20 (vinte) dias úteis. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - FMC OPERACOES INDUSTRIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA<br>