FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT10 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000332-20.2015.5.10.0104
sigla tribunal:TRT10
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:25/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:55
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000332-20.2015.5.10.0104 RECLAMANTE: CLEBIO EVERTON DE OLIVEIRA SAMPAIO RECLAMADO: MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, ALICE CAROLINA DA COSTA, ALINE GOMES CAROLINO, CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35b607 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 24 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos os autos. Por meio da petição de ID 7fdf8e4, o terceiro embargante RODRIGO MANSUR GUIMARÃES requer o cumprimento da tutela de urgência deferida nos Embargos de Terceiro nº 0000633-78.2026.5.10.0104 (ID 2bfc583, naqueles autos), bem como da sentença definitiva de ID 0cafbf3, naqueles autos, para que seja promovida a baixa da averbação de indisponibilidade oriunda da CNIB vinculada ao processo nº 0000332-20.2015.5.10.0104, inicialmente averbada sob a AV-21 da matrícula nº 31.327 e posteriormente transportada para a AV-9 da matrícula nº 88.037, ambas do Serviço de Registro de Imóveis de Patrocínio/MG. Analiso. Em cumprimento à sentença definitiva transitada em julgado nos Embargos de Terceiro nº 0000633-78.2026.5.10.0104, foi efetuado o cancelamento da indisponibilidade via CNIB relativa ao imóvel matrícula nº 31.327, conforme se constata do documento de ID eaa2a8d. Embora a mesma restrição de indisponibilidade tenha sido transportada para a AV-9 da matrícula nº 88.037 do Serviço de Registro de Imóveis de Patrocínio/MG em relação ao mesmo imóvel, fato é que este Juízo somente procedeu à indisponibilidade correspondente à matrícula nº 31.327, não havendo providência a cargo deste Juízo, via CNIB, no que pertine ao mesmo imóvel transportado para a matrícula nº 88.037. No entanto, considerando o decidido nos mencionados Embargos de Terceiro nº 0000633-78.2026.5.10.0104, autorizo o embargante RODRIGO MANSUR GUIMARAES, CPF nº ***.***.***-**, a comparecer perante o Serviço de Registro de Imóveis de Patrocínio/MG e requerer o cancelamento da averbação de indisponibilidade também em relação ao registro constante da AV-9 da matrícula nº 88.037. Para fins de eventual cobrança de emolumentos, consigno que o valor atualizado do débito executado no processo principal corresponde a R$4.936,16, atualizado até 16/07/2026. Instrua-se o expediente com cópia do documento de ID eaa2a8d, que comprova o cancelamento da indisponibilidade via CNIB em relação à matrícula nº 31.327. Confiro força de ofício ao presente despacho perante o Serviço de Registro de Imóveis de Patrocínio/MG. Encaminhe-se via malote digital. Faculto ao embargante a impressão deste despacho para entrega direta ao Serviço de Registro de Imóveis de Patrocínio/MG. Após, prossiga-se na execução, na forma do despacho de ID 6cbf09a. Publique-se. Intimem-se. BRASILIA/DF, 24 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - RODRIGO MANSUR GUIMARAES<br>