FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT9 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1660100-39.2009.5.09.0008
sigla tribunal:TRT9
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:11/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:47
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1660100-39.2009.5.09.0008 AUTOR: VIVIANE APARECIDA DA COSTA RÉU: MM INC. COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88867db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão do protocolo #id:4600bad. Em 09 de setembro de 2026. Fabricio Lemieszek Técnico Judiciário DESPACHO 1. Diante do requerimento da exequente, intime-se o executado para que, no prazo de dez dias, apresentar os contratos de locação vigentes e os que geraram os rendimentos declarados em 2025; identificando locatários, administradoras e demais pagadores, com CPF/CNPJ e endereço; indicar bens, direitos e matrículas eventualmente relacionados, valores atuais, vencimentos e contas utilizadas para recebimento; e comprovar eventual término dos contratos ou alteração da renda. 2. INDEFIRO o requerimento de penhora de cotas sociais, porquanto a prática judiciária tem demonstrado que se constituem em bens de intrincada comercialização, na medida em que transferem ao seu adquirente não apenas o ativo da empresa, mas o passivo também, circunstância que não atrai licitantes e torna a constrição ineficaz para a satisfação do crédito exequendo. 3. Intime-se o executado MM INC. COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 08.754.149/0001-78; TARSO ANIBAL SANT ANNA MARQUES, CPF: ***.***.***-**; SCARAB S/A, CNPJ: 86.843.646/0001-56 para vista do requerimento de liberação de valores em cinco dias, sendo que no silêncio presume-se sua anuência. 4. Não havendo manifestação, liberem-se os depósitos existentes ao exequente, devendo o exequente indicar seus dados bancários em cinco dias. 5. Após, intime-se o exequente para que indique os meios de prosseguimento (mero pedido de repetição de ato, sem fato novo, restará indeferido), em 10 dias, sob pena de retorno ao arquivo provisório e aplicação do artigo 11-A da CLT. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - VIVIANE APARECIDA DA COSTA<br>