FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT9 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0345100-70.1997.5.09.0021
sigla tribunal:TRT9
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:18/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:43
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0345100-70.1997.5.09.0021 AUTOR: JEFERSON RICARDO SOLDI RÉU: GREMIO DE ESPORTES MARINGA E OUTROS (9) Processo: 0345100-70.1997.5.09.0021 Autor: JEFERSON RICARDO SOLDI Réu: IMPERIO DO FUTEBOL ORGANIZACAO EVENTOS LTDA, CNPJ: 05.211.026/0001-00; IMPERIO DO ATLETA DE FUTEBOL LTDA, CNPJ: 03.618.323/0001-31 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO - PRAZO DE 05 DIAS O(a) Exmo(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber, a tantos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que está (ão) sendo intimado (s) o (s) réu (s), IMPERIO DO FUTEBOL ORGANIZACAO EVENTOS LTDA, CNPJ: 05.211.026/0001-00; IMPERIO DO ATLETA DE FUTEBOL LTDA, CNPJ: 03.618.323/0001-31, atualmente em lugar incerto, de que foi prolatada sentença nos autos em referência, para, querendo e no prazo legal, apresentar recurso. "1. Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de defesa, reconheço a responsabilidade das empresas (IMPERIO DO FUTEBOL ORGANIZAÇÃO EVENTOS LTDA. - CNPJ 05.211.026/0001-00 e IMPERIO DO ATLETA DE FUTEBOL LTDA - CNPJ: 03.618.323/0001-31) pelos créditos exequendos, determinando a sua inclusão no polo passivo da ação. Providencie a Secretaria, intimando as referidas empresas, por Edital, do teor desta decisão. 2. Atualize-se a conta e proceda-se ao bloqueio de valores em suas contas bancárias através do convênio SISBAJUD. 3. Na sequência, proceda-se à consulta da existência de certidão de busca patrimonial (Pesquisas Patrimoniais - Intranet TRT9), expedida dentro do prazo determinado pelo artigo 35, inciso I, do Provimento Conjunto Presidência/Corregedoria n. 1, de 23 de março de 2023 (12 meses), anexando-a aos autos. 4. Inexistindo certidão, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial das executadas ora incluídas para cumprimento por oficial de justiça, nos termos do Provimento Conjunto Presidência/Corregedoria n. 1, de 23 de março de 2023, Seção VII, artigos 34 a 41. 5. Cumprido o mandado, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias, pena de sobrestamento do curso da execução e início do prazo prescricional - art. 11-A da CLT. MARINGA/PR, 14 de agosto de 2026. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho " O presente Edital será publicado no o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eu, Laércio Donizete Del Bianco, Diretor de Secretaria, assino o presente Edital por ordem do(a) Dra. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO, Exmo (a) Juiz (a) da 2ª Vara do Trabalho de Maringá-PR. MARINGA/PR, 17 de agosto de 2026. LAERCIO DONIZETE DEL BIANCO<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - IMPERIO DO ATLETA DE FUTEBOL LTDA<br>