FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT6 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000398-16.2023.5.06.0141
sigla tribunal:TRT6
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara do Trabalho de Jaboatão
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:17/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:31
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO  4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO  ATOrd 0000398-16.2023.5.06.0141  RECLAMANTE: ALEXANDRE FERNANDES NADAIS DE SOUZA  RECLAMADO: MAXIMO ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6783a proferido nos autos.  DESPACHO Vistos, etc.  Inclua-se o feito na fase de execução. 1.Considerando os termos da petição retro e tendo a reclamada advogado habilitado nos autos, fica a empresa MAXIMO ALIMENTOS LTDA. CNPJ 07.240.819/0001-75, por meio de seus patronos, via ciência deste despacho, CITADA para PAGAR o saldo do valor referente à presente execução, indicado na planilha de ID f0d497d, no importe de R$43.999,55, com as devidas atualizações, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. 2.Em transcorrendo a vazio o prazo assinalado no item 1, acima, certifique-se.  3.Em seguida, diligencie-se através do SISBAJUD/TEIMOSINHA, por 30 dias, para que bloqueado o valor exequendo nas contas de titularidade da ré, MAXIMO ALIMENTOS LTDA. CNPJ 07.240.819/0001-75. 4.Em sendo positiva a diligência, dê-se ciência da convolação em penhora dos valores bloqueados via SISBAJUD à executada. Prazo: 05 dias.  5.Passado o prazo para a interposição de embargos, certifique-se.  6.Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação.  7.Em sendo negativa ou insuficiente a diligência ao SISBAJUD, voltem-me os autos conclusos para que deliberado acerca dos demais pleitos executórios formulados pelo exequente em sua petição de ID b6c0959.   //mctco  O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a).  JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de agosto de 2026.  JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK  Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - ALEXANDRE FERNANDES NADAIS DE SOUZA<br>