FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT7 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001687-98.2014.5.07.0002
sigla tribunal:TRT7
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Única Vara do Trabalho de Tianguá
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:22/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:29
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001687-98.2014.5.07.0002 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR NOGUEIRA RECLAMADO: LEME PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17fb7bb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 21 de julho de 2026, eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. DA MAJORAÇÃO DA PENHORA DE SALÁRIOS DO EXECUTADO ANTONIO PEDRO DE MELO. Trata-se de apreciação do pedido formulado pela parte exequente na petição de ID dcd5c80, no qual requereu a majoração do percentual da penhora mensal incidentes sobre os rendimentos do executado ANTONIO PEDRO DE MELO junto ao terceiro interessado SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA. Analisando os autos, verifica-se que este Juízo, no despacho de ID f03941f, fixou a graduação e proporcionalidade da penhora de salários em folha de pagamento de acordo com a faixa remuneratória do executado, a saber: Até 01 salário mínimo: 10% da remuneração bruta; Acima de 01 salário mínimo até o teto da Previdência Social: 20% da remuneração bruta; Acima do valor do teto da Previdência Social: 30% da remuneração bruta. Considerando que os elementos dos autos e a faixa salarial do executado junto à fonte pagadora se enquadram na hipótese de remuneração superior a 01 (um) salário mínimo e inferior ao teto da Previdência Social, DEFIRO O PEDIDO de ID dcd5c80 para determinar a majoração do percentual da penhora mensal para 20% (vinte por cento) do salário bruto do executado ANTONIO PEDRO DE MELO, observando estritamente a graduação já estabelecida no despacho de ID f03941f. 2. PROVIDÊNCIAS E DETERMINAÇÕES Por meio do presente despacho, fica o terceiro interessado, SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA,notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, ajustar o desconto mensal em folha de pagamento do executado ANTONIO PEDRO DE MELO (CPF: ***.***.***-**) para o percentual de 20% (vinte por cento) de sua remuneração bruta. Os valores deverão continuar sendo depositados mensalmente na conta bancária indicada pela parte exequente nos autos, até a integral satisfação do crédito exequendo. No azo, aguarde-se manifestação do terceiro interessado MUNICIPIO DE RERIUTABA por 10 dias. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 21 de julho de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA<br>