FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT7 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000028-96.2016.5.07.0030
sigla tribunal:TRT7
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Caucaia
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:20/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:29
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000028-96.2016.5.07.0030 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS FEITOSA RECLAMADO: S M SERVICOS DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS LTDA - ME E OUTROS (7) Pelo presente edital, fica a Sra. SILVIA ANACLETO SALES FERNANDES, ora em local incerto e não sabido, notificada para tomar ciência da sentença de Id 2d2ef00, cuja decisão transcrevo a seguir: "DECISÃO A pessoa jurídica não pode servir de óbice ao adimplemento do crédito trabalhista exequendo. Essa justiça especializada, atendendo ao princípio da proteção ao trabalhador, adota, por analogia, a disposição contida no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, Teoria Menor da Desconsideração da personalidade jurídica, cujo pressuposto de aplicação gira tão somente em torno da inadimplência da sociedade, seja por insolvência, seja por falência. Cabível, ainda, a desconsideração inversa da personalidade jurídica, por meio da qual a autonomia patrimonial de uma sociedade é afastada a fim de responsabilizá-la por obrigação do sócio. Considerando a teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, o mero inadimplemento autoriza a responsabilização da sociedade por obrigação do sócio. Assim, considerando que a executada FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SALES, CPF: ***.***.***-**, figura(m) como sócia na empresa FRANCARGAS SERVICOS E LOCACOES DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 41.553.371/0001-88 e sendo evidente o pressuposto da inadimplência dos créditos em execução. JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado por meio do despacho #id:34b4709, para declarar a responsabilidade da empresa FRANCARGAS SERVICOS E LOCACOES DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 41.553.371/0001-88 pelos débitos exequendos, incluindo-a de forma definitiva no polo passivo da execução. Notifiquem-se as partes do teor da presente decisão. Em seguida, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito." Os documentos do processo poderão ser acessados por advogado(a) habilitado(a) no PJe ou poderá acessar o processo através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas ao andamento processual. CAUCAIA/CE, 17 de julho de 2026. ADRIANO ALISSON RENAUX LOPES Servidor<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - SILVIA ANACLETO SALES FERNANDES<br>