FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT6 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000195-43.2025.5.06.0122
sigla tribunal:TRT6
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara do Trabalho de Paulista
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:17/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:26
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO  2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA  ATSum 0000195-43.2025.5.06.0122  RECLAMANTE: ISAAC RAIMUNDO DA SILVA  RECLAMADO: LOGSERVICE LOGISTICA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (3)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee44ee0 proferida nos autos.  D E C I S Ã O DE INSTAURAÇÃO DE IDPJ    Trata-se de EXECUÇÃO DEFINITIVA;  Considerando: 1. que foram infrutíferas todas as tentativas realizadas no intuito de executar bens do devedor principal; 2. a necessidade de garantir o resultado útil do processo; 3. a natureza alimentar do crédito trabalhista, assegurado por sentença; e, ainda, a inadimplência e insolvência da empresa, impõe-se decidir pela possibilidade de que os bens pessoais do titular sejam alcançados pela execução, nos termos do art. 4º da lei 6.830/80, art. 790, II do NCPC e art. 28 do CDC e art. 855-A, da CLT, de forma a completar o patrimônio diluído pela má gestão dos negócios da empresa.  Em sendo assim, requerido pela parte exequente e de acordo com o  da contrato social juntados aos autos pelas demandadas, nos ids. 24da245 e 151b305, instauro o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face das empresas executadas abaixo: A) CARINHO BABY ARTIGOS INFANTIS LTDA - CNPJ : 46.427.714/0001-81  Sócio: VITOR NASCIMENTO TAVARES - CPF ***.***.***-** . B) LOGSERVICE LOGISTICA E SERVICOS EIRELI  CNPJ: 30.309.457/0001-43    Sócio:   ALEXANDRO AMARAL DE MELO - CPF  ***.***.***-** .                                                 Determino a inclusão dos sócios das executadas  no polo passivo da presente demanda, com os endereços constantes nos bancos de dados a disposição da Secretaria.  1.EXPEÇAM-SE MANDADOS DE CITAÇÃO  em face dos sócios da executada para que se manifeste requerendo as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 dias, à luz do art. 135 do CPC.  2.Caso o sócio acima não seja encontrado, proceda-se a Secretaria a nova consulta dos endereços, e, sendo confirmado o endereço, expeça-se citação, via edital de lugar incerto e não sabido, para os mesmo fins.  3.Findo o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente.    PAULISTA/PE, 16 de julho de 2026.  RODRIGO SAMICO CARNEIRO  Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LOGSERVICE LOGISTICA E SERVICOS EIRELI<br> - CARINHO BABY ARTIGOS INFANTIS LTDA<br>