FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0010347-64.2026.5.03.0134
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:16/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:13
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
5 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010347-64.2026.5.03.0134 AUTOR: CAROLINE APARECIDA COSTA RÉU: LIDER ORGANIZACAO COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8ff3d1 proferida nos autos. DECISÃO – Homologação de cálculos Vistos os autos. Em face da inércia (art. 879 §2º. da CLT), homologo o cálculo apresentado pela parte reclamada id 8f86967. Arbitro os honorários devidos ao perito engenheiro em R$1.500,00, a cargo da reclamada. Fixo o valor total da execução em R$53.960,89, atualizada até 31/08/2026, ressalvada posterior atualização, já incluído os honorários periciais. Cite-se a devedora (LIDER ORGANIZACAO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 23.879.331/0001-49) para quitar o valor devido no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT c/c artigos 105, caput, e 513, §2º, I, da Lei n. 13.105/15 - CPC), sob pena de execução forçada. Quanto a obrigação de fazer, determinada na Sentença id 566cbd1, deverá a autora manifestar-se nos autos caso ainda não tenha sido cumprida entre as partes, conforme determinado no despacho (id c88ace1), requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de cumprimento. Dispensada a vista à União/PGF caso o valor das contribuições previdenciárias seja inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº. 47 de 07 de julho de 2023. Caso não haja pagamento espontâneo no prazo estabelecido, prossiga-se com as providências seguintes (PESQUISA PATRIMONIAL), , em conformidade com o art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho. PESQUISA PATRIMONIAL 1. SISBAJUD Proceda-se à tentativa de penhora "on-line" em contas da executada, por meio do sistema SAB/SISBAJUD. Em caso de bloqueio do valor total da execução, garantindo-se o Juízo, intime-se a executada a ficar ciente da penhora "on-line" efetivada, para os fins do artigo 884 da CLT. Caso reste frustrada a tentativa de penhora "on-line", proceda-se à pesquisa patrimonial por meio das demais ferramentas eletrônicas disponíveis, a fim de localizar veículos, imóveis ou outros bens pertencentes à executada. 2. RENAJUD Na existência de veículos, deverá ser lançada restrição de transferência, mesmo quando se trate de veículo com alienação fiduciária, caso em que não será penhorado, em face do que dispõe a Súmula 31 deste Regional. 3. INFOJUD Será realizada pesquisa de declarações de imposto de renda apenas para executados pessoa física, uma vez que a medida não tem utilidade prática para pessoas jurídicas, já que declarações de imposto de renda das PJs passaram a ser registradas por SPED/ECF, não acessíveis pelo INFOJUD. Caso seja necessária a busca de informações protegidas pelo sigilo fiscal e/ou bancário, também fica desde já autorizada sua quebra, devendo os documentos obtidos serem juntados sob sigilo, permanecendo nos autos apenas pelo prazo de vista oportunamente concedido ao exequente. 4. Mandado de penhora Concluída a pesquisa patrimonial, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação dos bens encontrados ou de outros bens pertencentes ao executado, livres e desimpedidos, para garantia integral da execução. Caso o Sr. Oficial de Justiça não localize o veículo para penhora, deverá intimar o executado a indicar o paradeiro, no momento da diligência, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, nos termos do artigo 774 do NCPC. Em caso de penhora de imóvel, servirá o mandado como ofício para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 239 da Lei 6.015/1973. Não se fará a penhora caso o imóvel seja utilizado para morada do(a) executado(a), em se tratando de único imóvel do qual se tem notícia, nos termos do artigo 1º. da lei 8.009/90. 5. BNDT Decorrido o prazo de 45 dias da citação da(s) reclamada(s) para pagamento dos valores devidos, fica desde já determinada sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, em cumprimento à Resolução Administrativa nº 1470/11 do C. TST e para os fins do disposto no artigo 642-A da CLT, intimando-a para ciência. Por fim, saliento que pedidos de utilização de outras ferramentas de pesquisa patrimonial ou de liberação de valores parciais eventualmente bloqueados apenas serão apreciados após o término da pesquisa patrimonial, bem como que pedidos de desconsideração de personalidade jurídica serão deliberados após a tentativa frustrada de execução e localização de bens da empresa, salvo se demonstrada sua incapacidade financeira. UBERLANDIA/MG, 15 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LIDER ORGANIZACAO COMERCIAL LTDA<br>