FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1000836-72.2024.5.02.0053
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:53ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:11/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:11
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000836-72.2024.5.02.0053 RECLAMANTE: ANA PAULA DOS SANTOS CAMARGO RECLAMADO: LABORATORIO FARMAERVAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cace7c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Considerando as tentativas infrutíferas de execução das reclamadas (STY COMERCIO E SERVICOS DE APOIO AS EMPRESAS, STY X COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO, FARMAMAKE SHOP LTDA, FARMAMAKE FM PARTICIPACOES LTDA, LIDER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, BT HOUSE MAKE LTDA) entendo caracterizada a insolvência da sociedade. Assim, nos termos da ordem estabelecida no art. 10-A, da CLT, deverão os sócios das executadas responderem com seus patrimônios pelo integral cumprimento das obrigações da sociedade. Ainda, há de se considerar a aplicação do disposto no artigo 28, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de insolvência, e do art. 790, II, do CPC/2015, que dispõe sopre responsabilidade patrimonial, tudo conforme autorização dos artigos 8º, 769 e 889, da CLT. Assim, nos termos do art. 855-A, da CLT, e do Provimento CGJT nº 01, de 08.02.2019, instauro o incidente de desconsideração de personalidade jurídica nos próprios autos, suspendendo-se o processo, sem prejuízo de eventual concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, conforme será analisado a seguir. Incluam-se no polo passivo os sócios: WALMIR PAULINO, CPF: ***.***.***-** BROTHER S CA NEW ALBERT PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 27.360.907/0001-18 FLAVIA NASCIMENTO ROCHA DE OLIVEIRA, CPF: ***.***.***-** DLLA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 29.018.871/0001-14 WALDOMIRO PAULINO FILHO, CPF: ***.***.***-** Estes nominados às FICHAS JUCESP SIMPLIFICADAS (ID e06f628, 78583d6, 95269e7, 071c6a4, 9b3d6a0, 1079c63, 7ccd19e). Anote-se, nos termos do art. 147, seção V, cap. XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Intimem-se as reclamadas ora incluídas, via postal, para que se manifestem e requeiram, em 15 (quinze) dias. Em caso de dificuldade, realize-se pesquisa perante a Delegacia da Receita Federal (INFOJUD - DRF), procedendo a Secretaria à intimação nos endereços encontrados. Restando negativas todas as tentativas de intimação nos endereços constantes dos autos, resta desde já determinada a intimação por EDITAL. Da resposta, intime o(a) exequente para que se manifeste, também em 15 (quinze) dias (art. 350 e 351, do CPC/2015). Decorrido o prazo para manifestação, não sendo requerida a produção de provas adicionais, restará encerrada a instrução processual, ocasião em que os autos retornarão conclusos para resolução do incidente, por decisão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - ANA PAULA DOS SANTOS CAMARGO<br>