FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000650-62.2023.5.02.0351
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara do Trabalho de Jandira
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:31/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:08
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE JANDIRA  ATOrd 1000650-62.2023.5.02.0351  RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE FAGUNDES DE OLIVEIRA  RECLAMADO: LUCIELE COUTO SANTOS E OUTROS (1)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fe63d proferido nos autos.  Conclusão Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, ante o recebimento dos autos da(s) instância(s) superior(es).  Nada mais. JANDIRA/SP , 28 de agosto de 2026.  KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor.  Despacho   Providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais, fixados em favor do(a) Sr(a) perito(a) RAFAEL SAPELLI SILVA, CPF: ***.***.***-**  Providencie o reclamante a apresentação de sua CTPS na Secretaria da Vara.  Ao(à) reclamante para, no prazo de 8 dias, a apresentar seus cálculos de liquidação, atualizados e discriminados, inclusive parcelas previdenciárias (contribuições do segurado e patronal) e imposto de renda, se cabível, nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1500/14 da RFB.  Deverá, ainda, discriminar o total das verbas (sem atualização) e o total das verbas (com atualização).  Os cálculos, nos termos do ato CSJT. GP.SG nº 89/2020, deverão, preferencialmente, ser liquidados no sistema PJe Calc Cidadão, exportados em formato PJC ao feito, bem como anexados em PDF ao requerimento de apresentação de cálculos, com vistas a conferir maior celeridade processual para retificação ou atualização de valores.  Decorrido o prazo de dois anos sem manifestação do(a) reclamante, será aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) e os autos serão arquivados definitivamente.  Intimação instrumentalizada com a publicação deste despacho.  Sem prejuízo, expeça-se intimação específica (Súmula 410 do STJ), à primeira reclamada para que cumpra com as obrigações de fazer da decisão transitada em julgado, qual seja, anotar a CTPS da parte autora com data do fim do vínculo em 09/06/2023, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado  e mediante intimação específica (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (art. 536, §1º, CPC)     JANDIRA/SP, 28 de agosto de 2026.  ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LUCIELE COUTO SANTOS<br> - LUIS RODRIGUES DOS SANTOS<br>