FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1000005-61.2020.5.02.0086
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:86ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:21/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:05
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000005-61.2020.5.02.0086 RECLAMANTE: FABIO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: BRASVENDING COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a4d4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. PAULA REZENDE MARQUES Vistos e etc. Intimada para apresentar defesa, a suscitada permaneceu inerte. Para a configuração da sucessão trabalhista é necessária a transferência da unidade econômico-jurídica, com a continuidade na exploração dos objetivos econômicos que permitam estabelecer a existência de qualquer vínculo entre as empresas, sendo possível vislumbrar este vínculo entre a executada COMPANHIA DE VENDING MACHINE DAS AMERICAS e a empresa indicada A C PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. A documentação trazida aos autos comprovam a sucessão empresarial decorrente de incorporação. Há averbação da incorporação na ficha cadastral simplificada da JUCESP de ambas as empresas (Id a1283f4 e Id 8bcfc04), datada de 20/12/2017, que demonstram que a Companhia de Vending Machine das Américas (NIRE nº 35300365551) foi incorporada por A.C. Produtos Alimentícios Ltda. (NIRE nº 35207425620). No mesmo sentido, consta averbada a cessão de créditos da executada à incorporadora. Tais anotações demonstram que a ora executada COMPANHIA DE VENDING MACHINE DAS AMERICAS foi extinta por incorporação de A C PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Assim, reconhece-se a sucessão por incorporação, nos termos dos artigos 10 e 448, da CLT. Inclua-se no polo passivo de forma definitiva a empresa A C PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., CNPJ: 57.368.664/0001-25, e iniciem-se os atos executórios, com citação para pagamento, na forma do art. 880 da CLT. Exclua-se COMPANHIA DE VENDING MACHINE DAS AMERICAS. Silente, expeça-se mandado para busca de bens por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT em nome do executado A C PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., CNPJ: 57.368.664/0001-25. Com a devolução, intime-se exequente para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 20 dias, sob pena sobrestamento dos autos por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - FABIO JOSE DOS SANTOS<br>