FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0010942-04.2019.5.03.0136
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:05
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE  ATOrd 0010942-04.2019.5.03.0136  AUTOR: MARCELO AUGUSTO PINTO  RÉU: IPEC - INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA E OUTROS (10)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52754c8 proferida nos autos.  PROCESSO: 0010942-04.2019.5.03.0136  P R O M O Ç Ã O e C O N C L U S Ã O 1 - Execução definitiva. Resumo dos andamentos conforme promoção ID 8c81a0e. Valores parciais liberados ao exequente por força da mesma decisão.  2 - APROVADOS os cálculos de amortização/atualização da Contadoria , resumo ID 75b545e, fixando o débito exequendo em R$130.458,68, atualizado até 31/07/2026.  3 - Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.  BELO HORIZONTE/MG, 10 de agosto de 2026.  JUNIO CESAR DO AMARAL MELO   D E C I S Ã O Vistos.  Convalido o teor da promoção supra, embora não assinada digitalmente.  1 - Diante dos requerimentos formulados pelo exequente no ID  46c093d e observando-se a decisão de aprovação da sucessão da executada falecida MIRTES NASCIMENTO BARBOSA (CPF ***.***.***-**), com habilitação do único sucessor THIAGO FELIPE BARBOSA DOS SANTOS - CPF ***.***.***-** ( ID 5e72783), haja vista a declaração de desconhecimento de demais sucessores/herdeiros ( petição ID ab1593c) , determina-se o que segue:  1.1 - Intime-se o exequente para comprovar que o sucessor THIAGO FELIPE BARBOSA DOS SANTOS recebeu bens eventualmente deixados pelo espólio da executada falecida MIRTES NASCIMENTO BARBOSA, prazo de 20 dias, sendo que eventual prosseguimento em face do sucessor habilitado será no limite de eventual herança recebida, na forma do artigo 1.792 do Código Civil, sob pena de indeferimento dos seus requerimentos. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que for de seu interesse, indicando meios exitosos ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer eventuais diligências inócuas já realizadas, sob pena de  SUSPENSÃO do feito e remessa ao ARQUIVO PROVISÓRIO, iniciando-se o prazo na forma do artigo 11-A,§ 1o  e § 2o da CLT.  2 - Após, conclusos para prosseguimento.     BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2026.  FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA  Juiz Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MARCELO AUGUSTO PINTO<br>