FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000491-35.2024.5.02.0012
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:12ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:18/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:04
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATSum 1000491-35.2024.5.02.0012  RECLAMANTE: CRISTIANA APARECIDA CARRILHO  RECLAMADO: LABORATORIO FARMAERVAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f4e70 proferido nos autos.  Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP.  São Paulo, data abaixo  THALLITA TIEMI NAKAMURA  DESPACHO Vistos.  Considerando o retorno das pesquisas patrimoniais, conforme certidão de ID 9870d0f, determino:  a) Concedo ao exequente acesso aos documentos sigilosos que acompanham a certidão acima citada.  Advertência: Estes documentos são de acesso restrito e não podem ser reproduzidos ou utilizados fora do âmbito deste processo. É vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da lei. b) Diante do resultado negativo da ordem de bloqueio via SISBAJUD (ID 9870d0f) e da análise pormenorizada das declarações fiscais (DIRPF/INFOJUD), certidões imobiliárias (ARISP/DOI) e pesquisas veiculares (RENAJUD), discriminam-se, para fins de direcionamento da execução os bens, créditos e direitos identificados em nome dos executados:  Bens Imóveis: Identificou-se o terreno urbano matriculado sob o nº 41.274 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Cotia/SP (área de 1.520,75 m², localizado na Rua Cinco, s/nº, Parque dos Manacás / Bairro Caputera, Cotia/SP, Inscrição Municipal nº 233434476050300 – ID ec174f5, fl. 1252), de propriedade exclusiva (100%) de Waldomiro Paulino Filho, livre de ônus e desembaraçado para penhora. Registre-se que o imóvel da Matrícula nº 83.537 do 1º CRI de São Paulo (Rua Curitiba, nº 259, Apto 71) também é de propriedade integral de Waldomiro, conquanto corresponda ao seu domicílio residencial, ao passo que o imóvel da Matrícula nº 83.971 do 15º CRI de São Paulo (Rua Joaquim Cândido de Azevedo Marques, nº 371) pertence a Walmir Paulino e também constitui endereço residencial;Veículos Automotores (RENAJUD): Localizou-se o veículo IMP/VOLVO S70 T5, ano 1997/1998, placa CLG6556, registrado em nome do executado Walmir Paulino (ID 2648e6a), já com restrição judicial cautelar lançada nestes autos; bem como o veículo HONDA/HR-V EXL HS, ano/modelo 2023/2024, placa GIZ8F24, registrado em nome da executada D L L A Participações Ltda., com gravame anterior oriundo da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo (Processo nº 1000325-88.2024.5.02.0016), cuja localização física restou infrutífera no endereço da empresa.Proventos de Aposentadoria pelo INSS (Waldomiro Paulino Filho): O executado percebe proventos contínuos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social no valor total de R$ 90.574,94 anuais (ID 7434155), sendo cabível a análise de penhora percentual sobre tais rendimentos;Crédito de Mútuo a Receber de Terceiro (Waldomiro Paulino Filho): Consta da DIRPF 2025 a existência de crédito decorrente de empréstimo financeiro devido por Sandra Lucia Sprovieri Rodrigues (CPF ***.***.***-**) ao executado, no importe de R$ 5.800.000,00 (ID 7434155), passível de penhora de crédito nas mãos de terceiro (artigo 855 do CPC);Ações e Dividendos da Petrobras (Waldomiro Paulino Filho): O executado é titular de ações da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (CNPJ 33.000.167/0001-01), com valor declarado na DIRPF 2025 de R$ 11.742.300,00 (ID 7434155), tendo auferido rendimentos isentos de R$ 1.599.301,26 em lucros e dividendos no último exercício, revelando-se viável a constrição de ações e o arresto/penhora de dividendos perante a B3 ou agente custodiante; c) Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, analise os resultados das pesquisas, verificando a compatibilidade e consistência dos dados.  d) Ao apontar bens à penhora, deverá observar a ordem legal estabelecida no artigo 835 do CPC, penhorando bens suficientes para o pagamento da execução, sob pena de excesso de penhora.  e) No silêncio, o processo será sobrestado (Motivo 276: Execução Frustrada), aguardando o prazo prescricional de 2 anos, conforme artigo 11-A da CLT, para posterior extinção e arquivamento definitivo.  f) Somente após a análise do exequente, serão analisados novos requerimentos. As pesquisas realizadas não serão renovadas, salvo comprovação documental de alteração situacional. Mera reiteração de convênios não interrompe o prazo prescricional.  Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026.  RENATA BONFIGLIO  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - CRISTIANA APARECIDA CARRILHO<br>