FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0002898-33.2012.5.02.0018
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:18ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:03
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATOrd 0002898-33.2012.5.02.0018  RECLAMANTE: INACIO ROMAO DO NASCIMENTO  RECLAMADO: MARCOS VINICIUS DO CARMO E OUTROS (19)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b69759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SAO PAULO/SP, data abaixo.  WALTER SHUNJI KODONO           DECISÃO       O depósito ID fdac911, conta judicial 600124202681, no valor de R$633.313,42 em 22/06/2026 é proveniente da arrematação do imóvel matrícula 28.950 do CRI de Biguaçu-SC, nos autos da Carta Precatória 0000847-73.2023.5.12.0054, da 3ª Vara do Trabalho de São José/SC, TRT 12ª Região, conforme auto de arrematação ID 8b1c353 (fls. 2000) e expedientes ID 366fd44/30a6b62.  O imóvel era de propriedade da executada RESIDENCIAL BEM VIVER III - BIGUACU SPE LTDA (CNPJ 07.253.851/0001-95).  Os depósitos ID fdac911, contas judiciais 4200130720884 e 1000129508731 são provenientes de bloqueios SISBAJUD efetuados nas contas bancárias das executadas  BRASIL NATIVO INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA e LABORATORIO DALMOLIN LTDA. Referidos depósitos, atualizados para 25/04/2024, correspondem ao montante de R$49.545,02 em 25/04/2024, conforme extrato ID 92ebb10.  Assim, conforme planilha de atualização ID c527c2f, libere-se ao exequente, referente ao seu crédito líquido:  - os valores integrais dos depósitos ID fdac911, contas judiciais 4200130720884 e 1000129508731;  -  o valor de R$312.013,48, do depósito ID fdac911, conta judicial 600124202681.  Do depósito da conta judicial 600124202681, oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue os seguintes recolhimentos:  - R$9.603,84 referente ao INSS empregado;  - R$56.811,86 referente ao INSS empregador;  - R$680,18 referente às custas.  Remanescerá no depósito da conta judicial 600124202681 o valor de R$254.204,06 em 22/06/2026, de titularidade da executada RESIDENCIAL BEM VIVER III - BIGUACU SPE LTDA (CNPJ 07.253.851/0001-95).  Há pedido de penhora no rosto destes autos pela 35ª VTSP, processo 0003246-97.2012.5.02.0035, conforme ID cddebf8, no qual a ré, titular do valor disponível, é executada naquele processo.  Considerando que o valor da execução nos autos 0003246-97.2012.5.02.0035 da 35ª VT/SP supera, em muito, o saldo remanescente disponível, transfira-se todo o saldo de R$254.204,06, do depósito da conta judicial 600124202681, aos autos 0003246-97.2012.5.02.0035. Efetuada a transferência, oficie-se ao respectivo Juízo.  A fim de possibilitar a expedição do(s) alvará(s), deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias. Inerte, sobreste-se o feito até que a determinação seja cumprida.  Retire-se a restrição judicial BNDT.  Expedidos os alvarás e não havendo outras pendências, dou por extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC.   Dê-se baixa e arquivem-se os autos.  Antes de tudo, porém, intimem-se as partes.  Tratando-se de executada(o) revel, os prazos processuais fluem a partir da publicação da decisão, conforme art. 346 do CPC.   GABRIEL PERES FERREIRA  Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - BRASIL NATIVO INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA - EPP<br> - LET SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA<br> - LILIA YURIE KODAMA DO CARMO<br> - VIDAX TELESERVICOS S.A.<br> - RESIDENCIAL BEM VIVER III - BIGUACU SPE LTDA<br> - LABORATORIO DALMOLIN LTDA<br>