FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000876-66.2023.5.02.0319
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:07/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:02
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS  ATSum 1000876-66.2023.5.02.0319  RECLAMANTE: IZABELLY VICTORIA AUGUSTO SILVESTRE  RECLAMADO: SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA E OUTROS (4)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0cdf9 proferido nos autos.  CONCLUSÃO  Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à vista do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica oposto pelo(a) exequente.  À consideração de V.Exa.  Guarulhos, data abaixo.  LUCIANA TOCUNDUVA DE TOLEDO MAKASSIAN     DESPACHO     Vistos.  Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil e do artigo 855-A da CLT.  Considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1232 da Repercussão Geral (RE 1.387.795/SP, julgado em 19/09/2024), segundo o qual é inconstitucional a aplicação automática da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, devendo a medida observar a demonstração de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, determino o regular processamento do incidente.  Incluam-se os suscitados no polo passivo e citem-se para apresentarem contestação e requererem as provas que entenderem cabíveis, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135 do Código de Processo Civil, quais sejam:  MED-TUR ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ: 00.453.863/0002-03.  As citações deverão ser realizadas pelos Correios.  Decorrido o prazo, intime-se a parte suscitante para réplica, também em 15 (quinze) dias.  Após, voltem conclusos para apreciação do incidente.  Nos termos do artigo 87 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o feito permanecerá suspenso até o julgamento definitivo do incidente.  Citem-se os suscitados. Intime-se a suscitante.  GUARULHOS/SP, 06 de agosto de 2026.  ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - IZABELLY VICTORIA AUGUSTO SILVESTRE<br>