FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000027-10.2026.5.02.0604
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:07/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:02
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE  ATSum 1000027-10.2026.5.02.0604  RECLAMANTE: KETHLEEN SILVA SANT ANA  RECLAMADO: LASER COMPANY BRASIL LTDA E OUTROS (3)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd9ce9 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.  SAO PAULO, data abaixo.  DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA     DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da(s) reclamada(s) LASER COMPANY BRASIL LTDA, CNPJ: 44.442.908/0001-20.  Pretende o suscitante a instauração do incidente de desconsideração a fim de atingir o patrimônio do(s) sócio(s) abaixo discriminado(s), conforme ficha(s) JUCESP da(s) reclamada(s) juntada(s) aos autos:  CRISTINA DE AZEVEDO BOHRER, CPF: ***.***.***-**; RAFAEL FERNANDES ESTEVEZ, CPF: ***.***.***-**; TAISA FARIA PEREIRA DA LUZ, CPF: ***.***.***-**. O art. 855-A da CLT determina expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulado pelos art. 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho.  Isto posto, proceda a Secretaria a inclusão do(s) suscitado(s) no polo passivo, somente para fins de citação, por ora.  Após, cite(m)-se o(s) suscitado(s), pela via postal via carta com aviso de recebimento, no(s) endereço(s) registrado(s) na JUCESP, para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC.  Infrutífera a citação no endereço JUCESP, proceda-se à pesquisa de endereços pelo INFOJUD, expedindo-se nova citação pela via postal via carta com aviso de recebimento Infrutíferas as tentativas de citação nos endereços da JUCESP e INFOJUD, fica desde já determinada a citação pela via editalícia.  Citado(s) o(s) suscitado(s) e decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão do incidente.  Com fulcro no §2º do art. 855-A, da CLT e §3º do art. 134 do CPC, determino a suspensão do presente feito, até que seja decidido o Incidente.  SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026.  MOISES TIMBO DE OLIVEIRA  Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LASER COMPANY BRASIL LTDA<br>