FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0018301-49.2024.5.03.0000
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Competência Originária
nome classe:AçãO RESCISóRIA
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:24/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 09:01
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  ANÁLISE DE RECURSO  Relator: Márcio José Zebende  AR 0018301-49.2024.5.03.0000  AUTOR: CIABATARI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA  RÉU: ANDRESSA RENATA BARBOSA LUCAS E OUTROS (1)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec2d2e proferido nos autos.  SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos.  1. A autora, intimada do despacho Id. a24f2dc, não comprovou o pagamento dos honorários sucumbenciais e o recolhimento das custas processuais.  2. Nesse contexto, considerando que não foi realizada as transferências do depósito prévio Id. 4a2a207 / 52a4fb0, conforme o item 3 do despacho Id. a24f2dc, bem como o fato de que o segundo depósito prévio Id. dc75467 também se encontrar vinculado ao processo de origem nº 0010458-27.2024.5.03.0099, torno sem efeito a referida determinação do item 3 do despacho Id. a24f2dc, a fim de que seja expedido novo ofício ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, acompanhado das respectivas guias e comprovantes, solicitando-lhe o aproveitamento desses dois depósitos para o adimplemento das seguintes obrigações:  - Transferência da quantia de R$ 3.314,49, que corresponde a 20% do valor atribuído à causa (art. 836 da CLT), devidamente atualizada, em favor da 1ª ré Andressa Renata Barbosa Lucas, CPF nº ***.***.***-**, conforme os dados indicados na petição Id. 91080e6;  - Transferência da quantia de R$ 794,09, devidamente atualizada, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da 1ª ré, Dr. Macks Sandro Ferreira Silva, de acordo com os dados indicados na petição Id. 91080e6;  - Recolhimento das custas processuais no importe de R$ 306,47.  3. Realizadas as aludidas operações, os valores remanescentes em conta deverão ser devolvidos para a autora Ciabatari Engenharia e Serviços Ltda. (antiga denominação de GVC Virtualização de Construções Ltda.), CNPJ nº 30.060.476/0001-89, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.  Confiro força de ofício ao presente despacho, em razão dos princípios da celeridade e da economia processuais.  4. Inexistindo aporte financeiro, solicito ao Juízo de origem que promova a execução das referidas parcelas devidas pela autora, conforme o cálculo homologado Id. aeb5d89.  5. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias, a qual deverá ser encaminhada à Secretaria de Dissídio Coletivo e Individuais – SEDCI, mediante o endereço eletrônico sdci@trt3.jus.br, com menção expressa do número da AR-0018301-49.2024.5.03.0000.  6. Após, voltem-me os autos conclusos.  P. I. C.     BELO HORIZONTE/MG, 23 de julho de 2026.  José Marlon de Freitas  Desembargador do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - ANDRESSA RENATA BARBOSA LUCAS<br>