FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000670-91.2026.4.04.7210
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 08:35
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Texto íntegra

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<section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C&Iacute;VEL  N&ordm; 5000670-91.2026.4.04.7210/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BIANOR ANTONIO CALAI</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO CESAR LOEBENS (OAB SC033668)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Trata-se de a&ccedil;&atilde;o para concess&atilde;o do benef&iacute;cio de aposentadoria por tempo de contribui&ccedil;&atilde;o&nbsp;na qual a parte autora requer o c&ocirc;mputo dos per&iacute;odos de <u><strong>atividades rurais</strong></u> (12/01/1974 a 13/12/1990, em regime de economia familiar,&nbsp;10/01/1991 a 30/10/1991, como trabalhador rural,&nbsp;12/01/1974 a 10/12/2007, para fins de futura contagem como tempo de contribui&ccedil;&atilde;o, e&nbsp;a apura&ccedil;&atilde;o do valor da indeniza&ccedil;&atilde;o previdenci&aacute;ria referente ao per&iacute;odo rural de 01/11/1991 a 10/12/2007, nos termos do art. 45-A da Lei n&ordm; 8.212/91, com a consequente emiss&atilde;o das guias de recolhimento (GPS) correspondentes),&nbsp;averba&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo&nbsp;como <strong><u>contribuinte individual</u></strong> (01/04/2021 a 31/01/2022 e 01/05/2022 a 31/01/2023) e o reconhecimento da <u><strong>especialidade das condi&ccedil;&otilde;es do trabalho </strong></u>nos v&iacute;nculos/per&iacute;odos referidos na peti&ccedil;&atilde;o inicial:</p>
<p>a) 12/01/1974 a 31/12/1980 - rural em regime de economia familiar<br>b) 12/01/1981 a 13/12/1990 -&nbsp;rural em regime de economia familiar<br>c) 10/01/1991 a 10/12/2007 - Corn&eacute;lio Modesto Konzen - como trabalhador rural<br>d) 06/03/2008 a 19/03/2008 - <u><strong>Frigor&iacute;fico Mabella Ltda </strong></u>(baixada) - Auxiliar de Produ&ccedil;&atilde;o<br>e) 01/04/2008 a 20/08/2015 - <u><strong>Corr&ecirc;a Ledileo Ltda</strong></u> (ativa) - Trab Carga e Descarga de Mercadorias<br>f) 16/11/2015 a 31/03/2021 - <u><strong>Corr&ecirc;a Ledileo Ltda </strong></u>(ativa) - Trab Carga e Descarga de Mercadorias<br>g) 01/03/2022 a 11/04/2022 - <u><strong>Seara Alimentos Ltda </strong></u>(ativa) - Auxiliar de Servi&ccedil;os Gerais<br>h) 18/05/2023 a 18/09/2023 - <u><strong>Seara Alimentos Ltda&nbsp;</strong></u> (ativa) - Auxiliar de Servi&ccedil;os Gerais</p>
<p><u><strong>Da insalubridade</strong></u></p>
<table><tbody><tr><td><p><strong>REGRAS GERAIS&nbsp;</strong></p></td></tr><tr><td><p>Quanto &agrave; especialidade das condi&ccedil;&otilde;es do trabalho, <strong>&eacute; obriga&ccedil;&atilde;o do empregador manter em seus arquivos documento atestando as condi&ccedil;&otilde;es de trabalho a que s&atilde;o submetidos os seus empregados</strong>, conforme se extrai do &sect; 3&ordm; do art. 58 c/c art. 133, ambos da Lei n&ordm; 8.213/91 e do &sect; 6&ordm; do art. 68 c/c art. 283, ambos do do Decreto 3.048/99:</p><p>Observo, outrossim, que o &sect; 1&ordm; do art. 58 da Lei n. 8.213/91, estabelece <u>a forma documental</u> para a comprova&ccedil;&atilde;o da especialidade perante o INSS.</p><p>Assim, <u><strong>a apura&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica das condi&ccedil;&otilde;es ambientais do trabalho &eacute; mat&eacute;ria de natureza trabalhista e n&atilde;o previdenci&aacute;ria</strong></u>, assim como eventual insurg&ecirc;ncia quanto ao conte&uacute;do do PPP (Perfil Profissiogr&aacute;fico Previdenci&aacute;rio) e/ou LTCAT (Laudo T&eacute;cnico das Condi&ccedil;&otilde;es Ambientais de Trabalho) demanda an&aacute;lise nas esferas trabalhista e, eventualmente, criminal, e imprescinde da participa&ccedil;&atilde;o da empresa e do profissional respons&aacute;vel.</p><p><strong>Caso o(s) PPP(s) e/ou LTCAT(s) n&atilde;o atenda(m) &agrave;s especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas necess&aacute;rias, dever&aacute; a parte autora solicitar &agrave; empresa que forne&ccedil;a o(s) referido(s) documento(s) com a retifica&ccedil;&atilde;o, </strong>uma vez que, tratando-se de prova documental, a produ&ccedil;&atilde;o incumbe a quem aproveita sendo desnecess&aacute;ria a interven&ccedil;&atilde;o judicial para a sua obten&ccedil;&atilde;o, em princ&iacute;pio.</p></td></tr><tr><td><strong>DA POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE LAUDO POR SIMILARIDADE</strong></td></tr><tr><td><p>Para empresas eventualmente baixadas, extintas ou inaptas no CNPJ, ou caso a empresa informe n&atilde;o possuir a documenta&ccedil;&atilde;o por j&aacute; ter encerrado suas atividades, autorizo, desde j&aacute;, a apresenta&ccedil;&atilde;o de laudos t&eacute;cnicos de empresas com atividades similares.</p><p>&nbsp;</p><p>Para essa finalidade, a OAB/SC disponibiliza banco de laudos que pode ser acessado&nbsp; livremente pelo link: https://www.oab-sc.org.br/comissoes-banco-de-laudos-112<a>https://www.oab-sc.org.br/comissoes-banco-de-laudos-112</a></p><p>&nbsp;</p><p>Outrossim, o advogado tem a seu dispor a op&ccedil;&atilde;o de consulta ao banco de laudos t&eacute;cnicos do e-proc. Tutorial acess&iacute;vel pelo link: <a>https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&amp;id_pagina=2357</a></p><p>&nbsp;</p><p>E para fins de utiliza&ccedil;&atilde;o do laudo similar, "<em>a demonstra&ccedil;&atilde;o da similaridade de empresa cong&ecirc;nere, por&eacute;m, &eacute; &ocirc;nus da parte requerente, a quem compete comprovar o ramo de atividade, o porte das empresas, as condi&ccedil;&otilde;es ambientais e em que haja id&ecirc;ntica fun&ccedil;&atilde;o &agrave; desempenhada pelo segurado</em>" (TRF4, AC 5012233-37.2016.4.04.7112, 11&ordf; Turma, Relator para Ac&oacute;rd&atilde;o HERLON SCHVEITZER TRIST&Atilde;O, julgado em 18/02/2025).&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p><strong>Cabe &agrave; parte autora demonstrar a correspond&ecirc;ncia do <u>ramo de atividade</u>, do <u>porte das empresas</u>, das <u>condi&ccedil;&otilde;es ambientais</u>, da&nbsp;<u>fun&ccedil;&atilde;o/cargo/atividades exercidas pelo autor e do</u> <u>ano e modelo do ve&iacute;culo conduzido.</u></strong></p><p>&nbsp;</p><p>Observo, por fim, que a possibilidade de aproveitamento desses documentos, a t&iacute;tulo de "prova por similaridade", ser&aacute; aferida por ocasi&atilde;o da senten&ccedil;a.</p></td></tr><tr><td><strong>FATOR RU&Iacute;DO</strong></td></tr><tr><td><p>Importa considerar que, em rela&ccedil;&atilde;o ao fator ru&iacute;do, a TNU, no julgamento do Tema 174, fixou a tese de que <strong>a partir de 19/11/2003, para a aferi&ccedil;&atilde;o de ru&iacute;do cont&iacute;nuo ou intermitente, &eacute; obrigat&oacute;ria a utiliza&ccedil;&atilde;o das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15</strong>, que reflitam a medi&ccedil;&atilde;o de exposi&ccedil;&atilde;o durante toda a jornada de trabalho, vedada a medi&ccedil;&atilde;o pontual, qual seja, aquela realizada por meio de decibel&iacute;metro:</p><p>Por outro lado, o STJ, em an&aacute;lise de tema repetitivo <strong>(Tema 1083</strong>), firmou entendimento de que "<em>o reconhecimento do exerc&iacute;cio de atividade sob condi&ccedil;&otilde;es especiais pela exposi&ccedil;&atilde;o ao agente nocivo ru&iacute;do, quando constatados diferentes n&iacute;veis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do N&iacute;vel de Exposi&ccedil;&atilde;o Normalizado (NEN)</em>".</p><p><strong><u>Ademais, em 25/09/2025, houve novo julgamento do Tema 317 da TNU, firmando-se a seguinte tese, a qual me filio:</u></strong></p><p>"<em>A men&ccedil;&atilde;o &agrave; dose, dos&iacute;metro ou dosimetria no PPP n&atilde;o &eacute; suficiente para se concluir pela observ&acirc;ncia das determina&ccedil;&otilde;es da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU. <strong>&Eacute; necess&aacute;rio men&ccedil;&atilde;o expressa &agrave;s referidas normas para indicar que as t&eacute;cnicas e metodologias utilizadas na aferi&ccedil;&atilde;o do ru&iacute;do seguiram todos os seus preceitos</strong></em>". (Grifei)</p><p>Observo, portanto,&nbsp;que o LTCAT e/ou PPP deve permitir verificar se a aferi&ccedil;&atilde;o atende os requisitos referidos quanto &agrave; exposi&ccedil;&atilde;o ao agente nocivo ru&iacute;do, no per&iacute;odo posterior a 19.11.2003.</p></td></tr></tbody></table>
<p><strong><span>No caso em exame, verifico que:&nbsp;</span></strong></p>
<p><strong>Nos per&iacute;odos de&nbsp;12/01/1974 a 31/12/1980,&nbsp;12/01/1981 a 13/12/1990 e&nbsp;10/01/1991 a 10/12/2007</strong>, n&atilde;o consta nos autos formul&aacute;rio ou documento que demonstre a especialidade das condi&ccedil;&otilde;es do trabalho. Havendo interesse no reconhecimento da especialidade nesses per&iacute;odos, dever&aacute; a parte autora promover a juntada.</p>
<p><strong>No per&iacute;odo de&nbsp;06/03/2008 a 19/03/2008 </strong>- <u><em>Frigor&iacute;fico Mabella Ltda</em></u> (baixada) - Auxiliar de Produ&ccedil;&atilde;o, o PPP do&nbsp;<span>evento 1, PROCADM6</span>, p. 53,&nbsp;registra a exposi&ccedil;&atilde;o ao agente ru&iacute;do, mas n&atilde;o faz qualquer refer&ecirc;ncia &agrave; NR15 ou NHO01.&nbsp;Assim, faz-se necess&aacute;rio juntar PPP retificado ou laudo ambiental da empregadora de onde tenham sido extra&iacute;das as informa&ccedil;&otilde;es do PPP para <u>possibilitar a verifica&ccedil;&atilde;o se a aferi&ccedil;&atilde;o do ru&iacute;do atendeu &agrave;s normas t&eacute;cnicas exigidas na legisla&ccedil;&atilde;o</u>, uma vez que a mera refer&ecirc;ncia &agrave; dosimetria n&atilde;o basta para essa finalidade (Tema 317 TNU).</p>
<p><strong>Nos per&iacute;odos de&nbsp;01/04/2008 a 20/08/2015 e 16/11/2015 a 31/03/2021</strong>&nbsp;- <u><em>Corr&ecirc;a Ledileo Ltda</em></u> (ativa) - Trab Carga e Descarga de Mercadorias, os PPPs do&nbsp;<span>evento 1, PROCADM6</span>, p. 27 e 39,&nbsp;registram a exposi&ccedil;&atilde;o ao agente ru&iacute;do, mas n&atilde;o fazem qualquer refer&ecirc;ncia &agrave; NR15 ou NHO01.&nbsp;Assim, faz-se necess&aacute;rio juntar PPP retificado ou laudo ambiental da empregadora de onde tenham sido extra&iacute;das as informa&ccedil;&otilde;es do PPP para <u>possibilitar a verifica&ccedil;&atilde;o se a aferi&ccedil;&atilde;o do ru&iacute;do atendeu &agrave;s normas t&eacute;cnicas exigidas na legisla&ccedil;&atilde;o</u>, uma vez que a mera refer&ecirc;ncia &agrave; dosimetria n&atilde;o basta para essa finalidade (Tema 317 TNU).&nbsp;</p>
<p>Observo que as partes dos laudos juntados ao processo administrativo tamb&eacute;m n&atilde;o informam a metodologia utilizada para aferi&ccedil;&atilde;o do ru&iacute;do.</p>
<p><strong>No per&iacute;odo de&nbsp;01/03/2022 a 11/04/202</strong>2 - <u><em>Seara Alimentos Ltda </em></u>(ativa) - Auxiliar de Servi&ccedil;os Gerais, o PPP juntado no&nbsp;PPP no <span>evento 1, PROCADM6</span>, p. 58,&nbsp;registra a exposi&ccedil;&atilde;o ao agente ru&iacute;do, mas n&atilde;o faz qualquer refer&ecirc;ncia &agrave; NR15 ou NHO01.&nbsp;Assim, faz-se necess&aacute;rio juntar PPP retificado ou laudo ambiental da empregadora de onde tenham sido extra&iacute;das as informa&ccedil;&otilde;es do PPP para <u>possibilitar a verifica&ccedil;&atilde;o se a aferi&ccedil;&atilde;o do ru&iacute;do atendeu &agrave;s normas t&eacute;cnicas exigidas na legisla&ccedil;&atilde;o</u>, uma vez que a mera refer&ecirc;ncia &agrave; dosimetria n&atilde;o basta para essa finalidade (Tema 317 TNU).</p>
<p><strong>No per&iacute;odo de&nbsp;18/05/2023 a 18/09/2023</strong>&nbsp;- <u><em>Seara Alimentos Ltda </em></u>(ativa) - Auxiliar de Servi&ccedil;os Gerais, n&atilde;o h&aacute; PPP relativo a esse per&iacute;odo/v&iacute;nculo. Assim, havendo interesse no reconhecimento da especialidade das condi&ccedil;&otilde;es do trabalho nesse per&iacute;odo/v&iacute;nculo, dever&aacute; providenciar a juntada do PPP respectivo.</p>
<p><span>Postas essas considera&ccedil;&otilde;es, <strong>oportunizo &agrave; parte autora que, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, complemente os documentos juntados aos autos anexando novo(s) PPP(s) e/ou LTCAT(s)</strong> da(s) <u>empregadora(s) </u></span><u><em>FRIGOR&Iacute;FICO MABELLA LTDA,&nbsp;CORR&Ecirc;A LEDILEO LTDA e&nbsp;SEARA ALIMENTOS LTDA,&nbsp;</em></u><span><strong><u>de acordo com os requisitos t&eacute;cnicos constantes na legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica</u>. </strong>Se for o caso de n&atilde;o haver laudo concomitante ao per&iacute;odo laborado, poder&aacute; ser fornecido PPP com base em laudo posterior e/ou c&oacute;pia do laudo ambiental posterior no qual conste a fun&ccedil;&atilde;o que o autor </span><span>BIANOR ANTONIO CALAI</span><span>, CPF n.&nbsp;</span>***********,<span> desempenhava durante o v&iacute;nculo.</span></p>
<p><em><strong>Sendo necess&aacute;rio, poder&aacute; a parte autora encaminhar &agrave; empregadora esta decis&atilde;o, que servir&aacute; de <strong>of&iacute;cio</strong> n. 720014555032</strong></em>, que dever&aacute; ser acompanhado do PPP respectivo <u>ou</u> da c&oacute;pia do contrato de trabalho constante na CTPS.</p>
<p>Fica(m) a(s) empregadora(s) ciente(s) de que o n&atilde;o cumprimento da presente ordem judicial poder&aacute; ensejar a ado&ccedil;&atilde;o das seguintes provid&ecirc;ncias por este Ju&iacute;zo:&nbsp;<em>(i) solicita&ccedil;&atilde;o &agrave; Pol&iacute;cia Federal para abertura de inqu&eacute;rito contra o representante legal da empresa para apurar eventual crime de desobedi&ecirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o ao cumprimento da presente ordem judicial; (ii) solicita&ccedil;&atilde;o de fiscaliza&ccedil;&atilde;o &agrave; Delegacia Regional do Trabalho para apurar a exist&ecirc;ncia de irregularidades trabalhistas na sede da empresa, em especial decorrente do descumprimento dos arts. 58, par&aacute;grafo 3&deg; e4&ordm;, da Lei 8.213/91 (elabora&ccedil;&atilde;o de PPP e laudos e fornecimento dos mesmos ao empregado quando da demiss&atilde;o), sem preju&iacute;zo da apura&ccedil;&atilde;o de outras irregularidades trabalhistas; (iii) solicita&ccedil;&atilde;o de fiscaliza&ccedil;&atilde;o ao INSS para apurar o correto enquadramento e pagamento das respectivas contribui&ccedil;&otilde;es quanto ao trabalho insalubre, sem preju&iacute;zo da apura&ccedil;&atilde;o de outras irregularidades previdenci&aacute;rias; (iv) expedi&ccedil;&atilde;o de mandado de busca e apreens&atilde;o a ser cumprido por Oficial de Justi&ccedil;a Federal na sede da empresa, com autoriza&ccedil;&atilde;o de uso de for&ccedil;a policial, se necess&aacute;rio, para fins de ser obtida a documenta&ccedil;&atilde;o solicitada.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Caso a empregadora prefira, poder&aacute; enviar os PPP/PPRA/LTCATs diretamente a este Ju&iacute;zo, preferencialmente para o endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico&nbsp;<em><strong>scsmo01@jfsc.jus.br</strong></em>&nbsp;ou, se preferir, pelo correio, para a Rua&nbsp;Guilherme&nbsp;Jos&eacute; Missen, 289, Sala 304 - Bairro: Centro - CEP: 89900-000, S&atilde;o Miguel do Oeste/SC - <u>fazendo refer&ecirc;ncia ao n&uacute;mero do processo/of&iacute;cio</u>.</p>
<p>N&atilde;o sendo poss&iacute;vel a juntada de PPPs emitidos diretamente pela empregadora&nbsp;<u><em>FRIGOR&Iacute;FICO MABELLA LTDA</em></u><em>, </em>por estar em situa&ccedil;&atilde;o cadastral inativa perante a Receita Federal do Brasil, <u>faculta-se a juntada de laudos por similaridade, observados os crit&eacute;rios expostos acima no campo "DA POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE LAUDO POR SIMILARIDADE</u>".</p>
<p><span><strong>Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima concedido, juntar aos autos, se poss&iacute;vel, ou justificar a impossibilidade de faz&ecirc;-lo:</strong></span></p>
<p><span>a)&nbsp;<strong><strong>comprovante</strong> de endere&ccedil;o&nbsp;<u>atualizado</u></strong>&nbsp;em seu nome </span>e/ou familiar (<u>demonstrando o v&iacute;nculo</u>&nbsp;com o titular do documento apresentado), ou, ainda, declara&ccedil;&atilde;o nos moldes dos artigos 1&deg; e 3&deg; da Lei n&ordm; 7.115/83, devidamente datada;</p>
<p><span>b)&nbsp;<strong>c&oacute;pia integral de todas as suas Carteiras de Trabalho e Previd&ecirc;ncia Social - CTPS</strong>;</span></p>
<p><span>c)&nbsp;<strong>documentos escolares <u>em seu nome</u> </strong>(hist&oacute;rico escolar&nbsp; preferencialmente), se houver, relativos ao per&iacute;odo de<strong>&nbsp;</strong><u>12/01/1974 a 13/12/1990;</u></span></p>
<p><span>d)&nbsp;<strong>emendar a peti&ccedil;&atilde;o inicial, atribuindo <strong>valor</strong>&nbsp;certo &agrave; <strong>causa</strong>,</strong> </span>que dever&aacute;&nbsp;corresponder ao proveito econ&ocirc;mico pretendido, equivalente ao valor das presta&ccedil;&otilde;es que entende devidas desde a DER (01/02/2024), somado a uma anuidade de presta&ccedil;&otilde;es vincendas, <u>devidamente demonstrado por planilha de c&aacute;lculo, mesmo que de forma aproximada</u>.&nbsp;</p>
<p><span>Atendido, voltem os autos conclusos.&nbsp;</span></p>
<p><span><strong>Defiro o benef&iacute;cio da justi&ccedil;a <strong>gratuita</strong> r</strong>equerido na peti&ccedil;&atilde;o inicial, tendo em vista que, ao menos por ora, n&atilde;o h&aacute; elementos nos autos que infirmem a declara&ccedil;&atilde;o de hipossufici&ecirc;ncia que lastreia o pedido.</span> Anote-se.</p></section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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