FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0005042-80.2010.4.03.6104
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Federal de Santos
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:24/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 08:19
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005042-80.2010.4.03.6104 EXEQUENTE: ELIETE DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO GUIMARAES AMARAL - SP190320 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, CONSTRUTORA J SOGAME LTDA - EPP ADVOGADO do(a) APELADO: RENATO TUFI SALIM - SP22292 ADVOGADO do(a) APELADO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A ADVOGADO do(a) APELADO: MARCIO UESSUGUI GASPARI - SP132612 DESPACHO Petições ids. 587961733 e 588119216: diante da concordância da parte exequente com os valores depositados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, expeçam-se alvarás para levantamento dos respectivos valores, acrescidos das correções legais, observando-se: a) em favor de ELIETE DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.***.***-**, os valores depositados a título de danos materiais, no montante de R$ 179.861,59, e de danos morais, no montante de R$ 25.673,71; b) em favor de RICARDO GUIMARÃES AMARAL, CPF nº ***.***.***-**, o valor de R$ 20.553,53, depositado a título de honorários sucumbenciais. Petições ids. 586218741 e 587104266: considerando a ausência de condenação em desfavor de CAIXA SEGURADORA S.A. e a concordância manifestada pela parte exequente por meio da petição id. 581634021, defiro a restituição do valor depositado pela seguradora para garantia do juízo. Oficie-se ao Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal instalado neste Fórum para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) informe a situação atual das contas judiciais nºs 86404359, 86404403, 86404501 e 86404500, apresentando os respectivos extratos atualizados; b) esclareça se os valores depositados nas contas nºs 86404501 e 86404500 foram objeto da apropriação autorizada por meio do despacho id. 48176833, apresentando os respectivos comprovantes; c) informe eventual saldo disponível em cada conta e a existência de impedimento operacional à sua movimentação. Confirmada a permanência do valor depositado por CAIXA SEGURADORA S.A. na conta judicial nº 86404403, expeça-se ofício para transferência eletrônica da integralidade do depósito, acrescido das correções legais, em favor da depositante, CNPJ nº 34.020.354/0001-10, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição id. 587104266, qual seja: Caixa Econômica Federal, agência nº 0630, operação nº 003, conta-corrente nº 215-1. Comprovada a transferência, exclua-se CAIXA SEGURADORA S.A. da autuação. Quanto à pretensão regressiva, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, limitado à quota-parte atribuída à CONSTRUTORA J. SOGAME LTDA. - EPP., individualizando os valores relativos aos danos materiais, aos danos morais e aos honorários sucumbenciais e tomando como termo inicial da atualização as datas dos pagamentos realizados. Sem prejuízo, caso permaneça disponível o valor depositado pela CONSTRUTORA J. SOGAME LTDA. - EPP. na conta judicial nº 86404359, intime-se a depositante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre sua utilização para amortização do crédito regressivo postulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio da petição id. 587961733. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se e int. Santos, data da assinatura eletrônica.