FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1044443-77.2025.4.01.0000
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
nome classe:EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 08:18
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Texto íntegra
4 KBTribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044443-77.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RICARDO MIRANDA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME LINHARES RODRIGUES - MG124141-A Destinatários: EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) [] EMBARGADO: RICARDO MIRANDA FILHO, RITA DE CASSIA RAMOS DE ANDRADE CLAUDINO MOREIRA, RITA MIQUELETTI, ROBERTA OLIVEIRA TEIXEIRA, ROBERTO ASSAF DE OLIVEIRA, ROBERTO GUTERRES SILVEIRA, ROBERTO MAURO SYRIO, RODRIGO DA SILVA TORRES, RODRIGO PONTES SOARES, SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU [GUILHERME LINHARES RODRIGUES - CPF: ***.***.***-** (ADVOGADO)] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 466445948 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO PROCESSO: 1044443-77.2025.4.01.0000 - PROCESSO REFERÊNCIA: 1017667-25.2025.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBARGADO: RICARDO MIRANDA FILHO, RITA DE CASSIA RAMOS DE ANDRADE CLAUDINO MOREIRA, RITA MIQUELETTI, ROBERTA OLIVEIRA TEIXEIRA, ROBERTO ASSAF DE OLIVEIRA, ROBERTO GUTERRES SILVEIRA, ROBERTO MAURO SYRIO, RODRIGO DA SILVA TORRES, RODRIGO PONTES SOARES, SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU D E C I S Ã O A 4ª Seção, em sessão de julgamento realizada em 19/08/2026, ao apreciar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 1019428-72.2026.4.01.0000, admitiu, por unanimidade, sua instauração, fixando como questão de direito controvertida definir se o silêncio do título executivo coletivo formado na Ação Coletiva nº 0028256-21.2010.4.01.3400 (SINDILEGIS), quanto ao regime previdenciário, autoriza a inclusão, na fase de cumprimento individual de sentença, dos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, reconhecendo como causa-piloto a Apelação Cível nº 1149642-73.2025.4.01.3400. Os presentes autos versam sobre a matéria afetada a julgamento no incidente supracitado. Aadmissão do IRDR acarreta, de pleno direito, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem na Região, nos termos do art. 982, I, e do art. 313, IV, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 359, I, do Regimento Interno deste Tribunal, cabendo ao Relator, no exercício dos poderes de ordenar e dirigir o processo (art. 29, I, do RI/TRF1), determinar o sobrestamento monocraticamente. Diante do exposto, sobreste-se a tramitação do presente processo, até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1019428-72.2026.4.01.0000 (causa-piloto: Apelação Cívelnº 1149642-73.2025.4.01.3400), oupelo prazo máximo legal. Intimem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Desembargadora Federal Relatora OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 11 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO