FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1025514-20.2021.4.01.3400
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Federal Cível da SJDF
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:19/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:59
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Texto íntegra
53 KBSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025514-20.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE FERNANDES DIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA COSTA ALTOE - DF64547, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415, BRUNO SENARGA MARTINS - CE31040, ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS - DF26783, ALYSSON DIEGO DOS SANTOS - PE47801, FLAVIA DE OLIVEIRA - MG121688, CONCEICAO DE MARIA LOBO DE OLIVEIRA MARQUES - CE41457, ANA CRISTINA ANDRADE E SILVA - SP207270, ALVARO RAMON ARAUJO DA SILVA - CE36774, KANANDA TABORDA DE LIMA - PR106162, PRISCILA TRAPP BUSS - RS111913, BARBARA DIAS MONTEIRO - SP452244, CHARLES ROBERTO DE POL - SC34785, MARCIO FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO - MT15329, CLARA IZAURA BELIZARIO RAPOSO - RJ196898, ANDRE LAURENTINO RAMOS - RN17840, ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN - CE15142, EDEN LINO CASTRO DE CARVALHO - DF16634, TIAGO FERREIRA CAMPOS - MT19258/O, LUCIENE RIBEIRO DOS SANTOS - BA49971, CINTHIA DE ARAUJO GOMES - PB33218, CINTHIA RODRIGUES CONCEICAO - MG138342, JOSE EDUARDO DALCANTARA OLIVEIRA - MG60771, CATIANE DO SACRAMENTO SOUZA - BA67728, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, VICTOR VELOSO BARBOSA - RN15596, CALEBE SOBRAL FONSECA - DF70420, ISABELA MARINHO DE ASSIS - GO54714, LUCIANO ANGELO CARDOSO - SC18607, GILSON GIL DOS SANTOS FONSECA - PI3831, LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS - PI6343, CHRISTIANN MARTELLOTI - PR81427, ANGELO MARTELLOTI NETO - PR69988, FABIANA ALVES DE FREITAS - MG118687, DEBORA BELEM DE MENDONCA - CE34734, CLARA FREITAS GALLO - RJ218724, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, WALD CORDEIRO DA ROCHA QUEIROZ - CE24662, MARIANA BRANDAO TEIXEIRA - DF55970 e THIAGO ALBUQUERQUE ARAUJO SOUZA SANTOS - CE27471 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE HEITOR PEREIRA PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) JOSE HYLARIO DE MEDEIROS PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) JOSE GRIGORIO DA SILVA PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) LUCIENE RIBEIRO DOS SANTOS - (OAB: BA49971) CATIANE DO SACRAMENTO SOUZA - (OAB: BA67728) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) JOSE GOMES DOS SANTOS PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) JOSE GALDINO DE SIQUEIRA PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) JOSE FRANCISCO ROCHA PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) JOSE FRANCISCO LUCENA CONCEICAO DE MARIA LOBO DE OLIVEIRA MARQUES - (OAB: CE41457) ALVARO RAMON ARAUJO DA SILVA - (OAB: CE36774) PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN - (OAB: CE15142) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) THIAGO ALBUQUERQUE ARAUJO SOUZA SANTOS - (OAB: CE27471) JOSE FRANCISCO DE SOUZA PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) DEBORA BELEM DE MENDONCA - (OAB: CE34734) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) JOSE FRANCISCO DA SILVA PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) JOSE FERREIRA LIMA PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) ALYSSON DIEGO DOS SANTOS - (OAB: PE47801) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) JOSE IVO MOREIRA PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) JOSE INACIO DA SILVA PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) LEONOR BRANDALIZE DE OLIVEIRA PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) EDEN LINO CASTRO DE CARVALHO - (OAB: DF16634) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) LEONILDE SILVERIO DA SILVA PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) LEILA REZENDE PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) LUIZA MOREIRA MALLMANN - 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(OAB: PB33218) PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) JOSEFA FERREIRA BOMFIM PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) MARIANA BRANDAO TEIXEIRA - (OAB: DF55970) JOSE JOMAR COSTA PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) ANDRE LAURENTINO RAMOS - (OAB: RN17840) VICTOR VELOSO BARBOSA - (OAB: RN15596) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) JOSEFA DE OLIVEIRA SOUSA PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) LUIZA MOREIRA MALLMANN - (OAB: DF67762) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 963240660 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1025514-20.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE FERNANDES DIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA COSTA ALTOE - DF64547, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415, BRUNO SENARGA MARTINS - CE31040, ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS - DF26783, ALYSSON DIEGO DOS SANTOS - PE47801, FLAVIA DE OLIVEIRA - MG121688, CONCEICAO DE MARIA LOBO DE OLIVEIRA MARQUES - CE41457, ANA CRISTINA ANDRADE E SILVA - SP207270, ALVARO RAMON ARAUJO DA SILVA - CE36774, KANANDA TABORDA DE LIMA - PR106162, PRISCILA TRAPP BUSS - RS111913, BARBARA DIAS MONTEIRO - SP452244, CHARLES ROBERTO DE POL - SC34785, MARCIO FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO - MT15329, CLARA IZAURA BELIZARIO RAPOSO - RJ196898, ANDRE LAURENTINO RAMOS - RN17840, ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN - CE15142, EDEN LINO CASTRO DE CARVALHO - DF16634, TIAGO FERREIRA CAMPOS - MT19258/O, LUCIENE RIBEIRO DOS SANTOS - BA49971, CINTHIA DE ARAUJO GOMES - PB33218, CINTHIA RODRIGUES CONCEICAO - MG138342, JOSE EDUARDO DALCANTARA OLIVEIRA - MG60771, CATIANE DO SACRAMENTO SOUZA - BA67728, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, VICTOR VELOSO BARBOSA - RN15596, CALEBE SOBRAL FONSECA - DF70420, ISABELA MARINHO DE ASSIS - GO54714, LUCIANO ANGELO CARDOSO - SC18607, GILSON GIL DOS SANTOS FONSECA - PI3831, LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS - PI6343, CHRISTIANN MARTELLOTI - PR81427, ANGELO MARTELLOTI NETO - PR69988, FABIANA ALVES DE FREITAS - MG118687, DEBORA BELEM DE MENDONCA - CE34734, CLARA FREITAS GALLO - RJ218724, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, WALD CORDEIRO DA ROCHA QUEIROZ - CE24662, MARIANA BRANDAO TEIXEIRA - DF55970 e THIAGO ALBUQUERQUE ARAUJO SOUZA SANTOS - CE27471 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES (ASDNER), representando 100 associados, contra a UNIÃO, no qual busca a execução do título judicial oriundo da Ação Coletiva nº 0006542-44.2006.4.01.3400. Decisão de Id 2206998773 determinou, ao final, “libere-se o crédito dos exequentes que concordaram com o cálculo da UNIÃO e que apresentaram termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha, sobrepartilha ou escritura pública de nomeação de inventariante.” Na mesma decisão, este Juízo concedeu aos exequentes o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem se concordam ou não com o cálculo da UNIÃO e, em caso de concordância, apresentarem termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha ou sobrepartilha com menção expressa ao crédito exequendo. Diversas petições e pedidos de habilitação de herdeiros nos autos. É o breve relatório. Decido. - LIBERAÇÃO DE VALORES DE EXEQUENTES REPRESENTADOS PELO ESCRITÓRIO TORREÃO BRAZ 1. Defiro a sucessão pelo espólio de JOSE HEITOR PEREIRA (CPF: ***.***.***-**), conforme Escritura de Inventário e Partilha Extrajudicial apresentada com referência ao precatório expedido nestes autos (Id 1837098675). Nesse sentido, oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF 2301) para que adote providências no sentido de possibilitar o levantamento do valor depositado, referente ao precatório 0131567-74.2022.4.01.9198, pelos herdeiros a seguir indicados, representados pelo escritório Torreão Braz, observados os respectivos quinhões, sem a necessidade de apresentação de alvará: NOME CPF QUINHÃO JORGE NEDER PEREIRA ***.***.***-** 33,33% NEIDE APARECIDA NEDER PEREIRA ***.***.***-** 33,33% CLAUDIA APARECIDA NEDER PEREIRA ***.***.***-** 33,33% Liberem-se, também, os valores depositados nas contas de honorários contratuais referente ao referido precatório em favor do escritório Torreão Braz Advogados, CNPJ 37.100.880/0001-88. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 2. Defiro a sucessão pelo espólio de JOSE GOMES DOS SANTOS (CPF: ***.***.***-**), conforme formal de partilha extrajudicial apresentada com referência ao precatório expedido nestes autos (Id 1748771580). Nesse sentido, oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF 2301) para que adote providências no sentido de possibilitar o levantamento do valor depositado, referente ao precatório 0131565-07.2022.4.01.9198, pelos herdeiros a seguir indicados, representados pelo escritório Torreão Braz, observados os respectivos quinhões, sem a necessidade de apresentação de alvará: NOME CPF QUINHÃO Terezinha Fidelis dos Santos ***.***.***-** 50% Edna Maria Santos Cavalcante Martins ***.***.***-** 7,14% Gilcélia Gomes dos Santos ***.***.***-** 7,14% Edneide Gomes dos Santos ***.***.***-** 7,14% Josivânia Gomes Santos Lira ***.***.***-** 7,14% Juarez Gomes dos Santos ***.***.***-** 7,14% Cícero Antônio Gomes dos Santos ***.***.***-** 7,14% Jodivan Gomes dos Santos ***.***.***-** 7,14% Liberem-se, também, os valores depositados nas contas de honorários contratuais referente ao referido precatório em favor do escritório Torreão Braz Advogados, CNPJ 37.100.880/0001-88. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 3. Defiro a sucessão pelo espólio de JOSE OSMANDO VIEIRA LIMA (CPF: ***.***.***-**), conforme formal de partilha extrajudicial apresentada com referência ao precatório expedido nestes autos (Id 2023676655). Nesse sentido, oficie-se ao Banco do Brasil (BB 4594) para que adote providências no sentido de possibilitar o levantamento do valor depositado, referente ao precatório 0131589-35.2022.4.01.9198, pelos herdeiros a seguir indicados, representados pelo escritório Torreão Braz, observados os respectivos quinhões, sem a necessidade de apresentação de alvará: NOME CPF QUINHÃO ALETILDE NASCIMENTO DA SILVA LIMA ***.***.***-** 50% FÁBIO CUNHA LIMA ***.***.***-** 16,66% FLÁVIO CUNHA LIMA ***.***.***-** 16,66% RICARDO LIMA RODRIGUES (inventariante) ***.***.***-** 16,66% Liberem-se, também, os valores depositados nas contas de honorários contratuais referente ao referido precatório em favor do escritório Torreão Braz Advogados, CNPJ 37.100.880/0001-88. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 4. Defiro a sucessão pelo espólio de JOSEFA FERREIRA BOMFIM (CPF: ***.***.***-**), conforme escritura pública de inventário extrajudicial apresentada com referência ao precatório expedido nestes autos (Id 2214448393). Nesse sentido, oficie-se à Caixa Econômica Federal 2301, para que adote providências no sentido de possibilitar o levantamento do valor depositado, referente ao precatório 0134228-26.2022.4.01.9198, pelos herdeiros a seguir indicados, representados pelo escritório Torreão Braz, observados os respectivos quinhões, sem a necessidade de apresentação de alvará: NOME CPF QUINHÃO JOSÉ BOMFIM FILHO ***.***.***-** 12,50% IZABEL CRISTINA BOMFIM ***.***.***-** 12,50% MARIA CRISTINA BOMFIM ***.***.***-** 12,50% QUITÉRIA BOMFIM ***.***.***-** 12,50% MAURÍCIO BOMFIM ***.***.***-** 12,50% WILSON BOMFIM ***.***.***-** 12,50% MARIA EUNICE FERREIRA BONFIM ***.***.***-** 12,50% JAQUELINE FERREIRA BOMFIM ***.***.***-** 12,50% Liberem-se, também, os valores depositados nas contas de honorários contratuais referente ao referido precatório em favor do escritório Torreão Braz Advogados, CNPJ 37.100.880/0001-88. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 5. Defiro a sucessão pelo espólio de JULIO HUHN (CPF: ***.***.***-**), conforme escritura pública de sobrepartilha de inventário extrajudicial apresentada com referência ao precatório expedido nestes autos (Id 2164927690). Nesse sentido, oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF 2301), para que adote providências no sentido de possibilitar o levantamento do valor depositado, referente ao precatório 0134234-33.2022.4.01.9198, pelos herdeiros a seguir indicados, representados pelo escritório Torreão Braz, observados os respectivos quinhões, sem a necessidade de apresentação de alvará: NOME CPF QUINHÃO ALICE COSTA HUHN ***.***.***-** 50% AGNALDO JOSÉ HUHN ***.***.***-** 12,50% ADAIR MARIA COSTA HUHN ***.***.***-** 12,50% ADIVALDO COSTA HUHN ***.***.***-** 12,50% ANA LUCIA COSTA HUHN ***.***.***-** 12,50% Liberem-se, também, os valores depositados nas contas de honorários contratuais referente ao referido precatório em favor do escritório Torreão Braz Advogados, CNPJ 37.100.880/0001-88. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. LIBERAÇÃO DE VALORES DE EXEQUENTES REPRESENTADOS POR OUTROS ADVOGADOS 6. Defiro a sucessão pelo espólio de JOSE FRANCISCO DE SOUZA (CPF: ***.***.***-**), conforme formal de partilha extrajudicial apresentada com referência ao precatório expedido nestes autos (Id 2159270182). Nesse sentido, oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF 2301) para que adote providências no sentido de possibilitar o levantamento do valor depositado, referente ao precatório 0131562-52.2022.4.01.9198, pelos herdeiros a seguir indicados, observados os respectivos quinhões, sem a necessidade de apresentação de alvará: NOME CPF QUINHÃO Alzenir Varela ***.***.***-** 5% Eudo Varela de Sousa ***.***.***-** 5% Cosmo Varela De Sousa ***.***.***-** 5% Carlos Alberto Varela de Sousa ***.***.***-** 5% Manoel Varela De Sousa ***.***.***-** 5% Maria Socorro de Sousa Pereira ***.***.***-** 5% Maria de Fatima Varela de Sousa ***.***.***-** 5% Francisco Varela de Sousa ***.***.***-** 5% Sara Kelly Varela Pereira ***.***.***-** 5% Josué de Sousa Varela ***.***.***-** 1,66% Jozilania de Sousa ***.***.***-** 1,66% Jozeliano de Sousa Varela ***.***.***-** 1,66% O destacamento dos honorários advocatícios contratuais no porcentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores recebidos no Processo nº: 0006542-44.2006.4.01.3400, em relação a cada um dos herdeiros, deve ser feita em nome da sociedade Individual de Advocacia Débora Belém de Mendonça, inscrita no CNPJ de nº 30.196.485/0001-00, nos termos dos contratos constantes nos autos, conforme art. 22, § 4º da Lei 8.906/94 e art. 22 da Resolução do CJF no 168/11. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 7. Defiro a sucessão pelo espólio de JULIO DA COSTA CARVALHO (CPF: ***.***.***-**), conforme escritura pública de sobrepartilha extrajudicial, apresentada com referência ao precatório expedido nestes autos (Id 2230074329). Nesse sentido, oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF 2301) para que adote providências no sentido de possibilitar o levantamento do valor depositado, referente ao precatório 0134233-48.2022.4.01.9198, pela inventariante Eleida de Carvalho Oliveira (CPF: ***.***.***-**), conforme Escritura Pública de Inventário Negativo (Id 223007429), que receberá pelos herdeiros a seguir indicados, observados os respectivos quinhões: NOME CPF QUINHÃO MARIA GERTRUDES DA COSTA ***.***.***-** 50% JULIO UBIRATAN DE CARVALHO ***.***.***-** 10% MARCIO JESUINO DE CARVALHO ***.***.***-** 10% ELIZABETE DE CARVALHO ***.***.***-**, 10% HEDER DE CARVALHO ***.***.***-** 10% ELEIDA DE CARVALHO OLIVEIRA ***.***.***-** 10% Fica a inventariante advertida de que deverá dar a correta destinação dos recursos ao demais herdeiros conforme os respectivos quinhões, sob pena de responder civil e criminalmente. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 8. Defiro a transferência dos valores devidos ao espólio de JOSE PINHEIRO DOS SANTOS (CPF: ***.***.***-**), conforme sentença de partilha judicial (Id 2272864869) apresentada com referência ao precatório expedido nestes autos. Nesse sentido, oficie-se à Instituição Bancária (CEF 2301) para que adote providências no sentido de possibilitar o levantamento do valor depositado, referente ao precatório 0134214-42.2022.4.01.9198, pelos herdeiros a seguir indicados, observados os respectivos quinhões, sem a necessidade de apresentação de alvará: NOME CPF QUINHÃO JOSÉ BERNARDES DOS SANTOS ***.***.***-** 11,11% ANA MARIA BRITO DOS SANTOS PINTO ***.***.***-** 11,11% MOACYR BRITO DOS SANTOS ***.***.***-** 11,11% MARIA NICE BRITO DOS SANTOS CASTELO BRANCO ***.***.***-** 11,11% JOSÉ RIBAMAR BRITO SANTOS ***.***.***-** 11,11% MARIA DE FÁTIMA BRITO SANTOS MORAES ***.***.***-** 11,11% MARIA LUCIA SANTOS EULÁLIO DANTAS ***.***.***-** 11,11% JOÃO BATISTA BRITO DOS SANTOS ***.***.***-** 11,11% FERNANDINA MARIA NEIVA SANTOS FONSÊCA ***.***.***-** 2,78% GIL HELDER DOS SANTOS FONSÊCA ***.***.***-** 2,78% GILSON GIL DOS SANTO FONSECA ***.***.***-** 2,78% GIL RICARDO DOS SANTOS FONSÊCA ***.***.***-** 2,78% ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 9. Defiro a sucessão pelo espólio de JOSE MAMEDE SILVA DOS PRAZERES (CPF: ***.***.***-**), conforme escritura pública de inventário e partilha apresentada com referência ao precatório expedido nestes autos (Id 2161153905). Nesse sentido, oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF 2301) para que adote providências no sentido de possibilitar o levantamento do valor depositado, referente ao precatório 0131582-43.2022.4.01.9198, pelos herdeiros a seguir indicados, observados os respectivos quinhões, sem a necessidade de apresentação de alvará: NOME CPF QUINHÃO SONIA MARIA OLIVEIRA DOS PRAZERES ***.***.***-** 50% ANDRE OLIVEIRA DOS PRAZERES ***.***.***-** 12,5% JACIARA OLIVEIRA DOS PRAZERES ***.***.***-** 12,5% JOSÉ OLIVEIRA DOS PRAZOERES ***.***.***-** 12,5% MARISOL DO SOCORRO OLIVEIRA DOS PRAZERES ***.***.***-** 12,5% ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 10. Defiro a transferência dos valores devidos ao espólio de JOSE TIRELLI (CPF: ***.***.***-**), conforme escritura pública de inventário e partilha apresentada com referência ao precatório expedido nestes autos (Id 2169144072). Nesse sentido, oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF 2301) para que adote providências no sentido de possibilitar o levantamento do valor depositado, referente ao precatório n° 0134221-34.2022.4.01.9198, pelos herdeiros a seguir indicados, observados os respectivos quinhões, sem a necessidade de apresentação de alvará: NOME CPF QUINHÃO GICELDA MARIA TIRELI ***.***.***-** 1/2 FERNANDO LUIZ TIRELLI ***.***.***-**, 1/12 JOSÉ ANGELO TIRELI, ***.***.***-** 1/12 RODOLFO TIRELI, ***.***.***-** 1/12 RODRIGO LUIZ TIRELI ***.***.***-** 1/12 ROSANA TIRELI ***.***.***-** 1/12 TÂNIA APARECIDA TIRELI ***.***.***-** 1/12 ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 11. Defiro a transferência dos valores devidos ao espólio de JOSE VALENTIM SILVA (CPF: ***.***.***-**), conforme sentença de homologação do plano de partilha apresentada na ação de sobrepartilha n° 5001167-80.2024.8.13.0456, que tramitou na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira/MG, com referência ao precatório expedido nestes autos (Id 2234941068 e Id 2234940943). Nesse sentido, oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF 2301) para que adote providências no sentido de possibilitar o levantamento do valor depositado, referente ao precatório 0134223-04.2022.4.01.9198, pelos herdeiros a seguir indicados, observados os respectivos quinhões, sem a necessidade de apresentação de alvará: NOME CPF QUINHÃO MARIA LÚCIA DE CARVALHO SILVA ***.***.***-** 50,02% CLAUDIA HELENA DA SILVA, ***.***.***-** 7,14% GIOVANY VALENTIM DA SILVA ***.***.***-** 7,14% JOSÉ ORLANDO DA SILVA ***.***.***-** 7,14% LUIS CARLOS DA SILVA ***.***.***-** 7,14% MARCOS ANTONIO DA SILVA ***.***.***-** 7,14% RAQUEL CRISTINA DA SILVA ***.***.***-** 7,14% SAMUEL ELIAS DA SILVA ***.***.***-** 7,14% ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. DA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO PARA O JUÍZO DO INVENTÁRIO - REPRESENTADOS PELO ESCRITÓRIO TORREÃO BRAZ 12. Oficie-se à Instituição Financeira Caixa Econômica Federal (CEF 2301), para ciência da autorização de transferência do valor referente ao Precatório n° 0131581-58.2022.4.01.9198, em favor do Espólio de JOSE MACHADO FILHO (CPF: ***.***.***-**), também representado pelo Escritório Torreão Braz, decorrente da Ação Ordinária nº 0065420.44-2006.4.01.3400 e da Ação de Execução nº 1025514-20.2021.4.01.3400, em trâmite neste Juízo, para a conta judicial nº 15905864, agência nº 271, do BANESTES, vinculada aos autos de Sobrepartilha nº 5007017-28.2023.8.08.0024, consoante solicitado no Ofício Id 2256986169, proveniente do Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital (Vitória/ES) (Id 2256986169). Liberem-se, também, os valores depositados nas contas de honorários contratuais referente ao referido precatório em favor do escritório Torreão Braz Advogados, CNPJ 37.100.880/0001-88. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 13. Oficie-se à Instituição Financeira Caixa Econômica (CEF 2301), para ciência da autorização de transferência do valor referente ao Precatório n° 0134229-11.2022.4.01.9198, em favor do Espólio de JOSEFA LIMA DIAS (CPF: ***.***.***-**), também representado pelo Escritório Torreão Braz, decorrente da Ação Ordinária nº 0065420.44-2006.4.01.3400 e da Ação de Execução nº 1025514-20.2021.4.01.3400, em trâmite neste Juízo, para conta judicial vinculada aos autos da ação de Inventário n° 0005979-50.2019.8.17.3130, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina – TJ/PE, consoante solicitado na petição Id 1512879894. Liberem-se, também, os valores depositados nas contas de honorários contratuais referente ao referido precatório em favor do escritório Torreão Braz Advogados, CNPJ 37.100.880/0001-88. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. ndependentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 14. Defiro o pedido de reconsideração (Id 2265023763), em relação ao pronunciamento anterior de litispendência realizado por este Juízo, reintegrando o espólio de JOSÉ FRANCISCO LUCENA (CPF: ***.***.***-**) ao presente cumprimento de sentença. Por conseguinte, determino que se oficie à Instituição Financeira Caixa Econômica (2301), para ciência da autorização de transferência do valor referente ao Precatório n° 0131563-37.2022.4.01.9198, decorrente da Ação Ordinária nº 0065420.44-2006.4.01.3400 e da Ação de Execução nº 1025514-20.2021.4.01.3400, em trâmite neste Juízo, para conta judicial vinculada aos autos da ação de Arrolamento Sumário n° 0005979-50.2019.8.17.3130, que tramita na 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza/CE, consoante solicitado na petição Id 2265023763. Liberem-se, também, os valores depositados nas contas de honorários contratuais referente ao referido precatório em favor do escritório Torreão Braz Advogados, CNPJ 37.100.880/0001-88. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 15. Oficie-se à Instituição Financeira Caixa Econômica (CEF 2301), para ciência da autorização de transferência do valor referente ao Precatório n° 0134235-18.2022.4.01.9198, em favor do Espólio de JURACY ARAUJO VALE (CPF: ***.***.***-**), também representado pelo Escritório Torreão Braz, decorrente da Ação Ordinária nº 0065420.44-2006.4.01.3400 e da Ação de Execução nº 1025514-20.2021.4.01.3400, em trâmite neste Juízo, para conta judicial vinculada aos autos da ação de Inventário n° 0227387-24.2024.8.06.0001, que tramita na 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, consoante solicitado pelo Juízo no Ofício n° 261/2025/SEJUDPG/CVESP/SUC/MBS (Id 2204379106). Liberem-se, também, os valores depositados nas contas de honorários contratuais referente ao referido precatório em favor do escritório Torreão Braz Advogados, CNPJ 37.100.880/0001-88. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 16. Oficie-se à Instituição Financeira Caixa Econômica (2301), para ciência da autorização de transferência do valor referente ao Precatório n° 0134240-40.2022.4.01.9198, em favor do Espólio de LAZARA UMBELINA DE SOUZA (CPF: ***.***.***-**), também representado pelo Escritório Torreão Braz, decorrente da Ação Ordinária nº 0065420.44-2006.4.01.3400 e da Ação de Execução nº 1025514-20.2021.4.01.3400, em trâmite neste Juízo, para a conta judicial vinculada aos autos da ação de Inventário n° 5007561-61.2022.8.13.0525 (Id 2238985334), que tramita na Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Pouso Alegre/MG, consoante solicitado por aquele Juízo (Id 2238985334). Liberem-se, também, os valores depositados nas contas de honorários contratuais referente ao referido precatório em favor do escritório Torreão Braz Advogados, CNPJ 37.100.880/0001-88. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 17. Oficie-se à Instituição Financeira Banco do Brasil (BB 4594), para ciência da autorização de transferência do valor referente ao Precatório n° 0248086-35.2022.4.01.9198, em favor do Espólio de LEILA APARECIDA DE MOURA VARALO (CPF: ***.***.***-**), também representado pelo Escritório Torreão Braz, decorrente da Ação Ordinária nº 0065420.44-2006.4.01.3400 e da Ação de Execução nº 1025514-20.2021.4.01.3400, em trâmite neste Juízo, para conta judicial vinculada aos autos da ação de Inventário n° 5075977-95.2023.8.13.0024, que tramita no Juízo da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte – TJMG, consoante solicitado por aquele Juízo (Id 2264167939). Liberem-se, também, os valores depositados nas contas de honorários contratuais referente ao referido precatório em favor do escritório Torreão Braz Advogados, CNPJ 37.100.880/0001-88. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 18. Acolho os embargos de declaração (Id 2208899809) opostos em face da decisão Id 2206998773, para sanar a omissão alegada, e DEFERIR o pedido de habilitação dos herdeiros do exequente LAUDELINO SIMÕES (CPF: ***.***.***-**). Por conseguinte, oficie-se à Instituição Bancária Caixa Econômica Federal (CEF 2301) para ciência da autorização de transferência do valor referente ao Precatório n° 0129616-45.2022.4.01.9198, considerando que o espólio concordou com os valores apresentados pela UNIÃO, decorrente da Ação Ordinária nº 0065420-44.2006.4.01.3400 e da ação de cumprimento de sentença n° 1025514-20.2021.4.01.3400, em trâmite neste Juízo, para conta judicial vinculada aos autos de Inventário n° 5012822-71.2024.8.24.0091, que tramita no Juízo da Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz (Id 2143960054). Liberem-se os valores depositados na respectiva conta de honorários contratuais referente ao referido precatório. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 19. Oficie-se à Instituição Bancária Caixa Econômica Federal (2301) para ciência da autorização de transferência do valor referente ao Precatório n° 0134243-92.2022.4.01.9198, em favor do Espólio de LEONOR BRANDALIZE DE OLIVEIRA (CPF: ***.***.***-**), que concordou com os valores apresentados pela UNIÃO (Id 2210737801), decorrente da Ação Ordinária nº 0065420-44.2006.4.01.3400 e da Ação de Execução nº 1025514-20.2021.4.01.3400, em trâmite neste Juízo, para conta judicial vinculada aos autos da Ação de Inventário n° 0001117-56.2011.8.24.0047, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva – TJ/SC (Id 2180111977). O destacamento dos honorários advocatícios contratuais no porcentual de 20% (vinte por cento) dos valores recebidos no Processo nº: 0006542-44.2006.4.01.3400 e n° 1025514-20.2021.4.01.3400 - em relação a cada um dos herdeiros (Id 2150282066, 2150282511, 2150282962, 2150282739, 2150283311, 2150283044, 2150283582, 2150284018, 2150284451, 2150284823, 2150285693, 2150285946 e 2150286354), a - exceto em relação à herdeira ROSMALI RODRIGUES DE OLIVEIRA, que, segundo informações da petição Id 2150287016, não foi localizada e , por conseguinte, não outorgou poderes a nenhum causídico - deve ser feita em nome da sociedade Individual de Advocacia Éden Lino de Castro, representada pelo Dr. Éden Lino Castro de Carvalho, OAB/DF 16.634, nos termos dos contratos constantes nos autos, conforme art. 22, § 4º da Lei 8.906/94 e art. 22 da Resolução do CJF no 168/11. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 20. Oficie-se à Instituição Bancária Caixa Econômica Federal (2301) para ciência da autorização de transferência do valor referente ao Precatório n° 0134246-47.2022.4.01.9198, em favor do Espólio de LIBERALINO MARTINS DA COSTA (CPF: ***.***.***-**), que concordou com os valores apresentados pela UNIÃO (Id 2212235579), decorrente da Ação Ordinária nº 0065420-44.2006.4.01.3400 e da Ação de Execução nº 1025514-20.2021.4.01.3400, em trâmite neste Juízo, para conta judicial vinculada aos autos da Ação de Arrolamento Sumário n° 0803378-91.2024.8.19.0063, que tramita no Juízo Sucessório da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ (Id 2160223103). Liberem-se os valores depositados na respectiva conta de honorários contratuais referente ao referido precatório. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 21. Oficie-se à Instituição Bancária Caixa Econômica Federal (2301) para ciência da autorização de transferência do valor referente ao Precatório n° 0134248-17.2022.4.01.9198, em favor do Espólio de LIDIO FRANCISCO DA SILVA (CPF: ***.***.***-**), que concordou com os valores apresentados pela UNIÃO (Id 2255969357), decorrente da Ação Ordinária nº 0065420-44.2006.4.01.3400 e da Ação de Execução nº 1025514-20.2021.4.01.3400, em trâmite neste Juízo, para conta judicial vinculada aos autos da Ação de Inventário n° 0141734-96.2023.8.17.2001, que tramita no Juízo da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital – Recife/PE (Id 2221552809). Liberem-se os valores depositados na respectiva conta de honorários contratuais referente ao referido precatório. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 22. Oficie-se à Instituição Bancária Caixa Econômica Federal (2301) para ciência da autorização de transferência dos valores referentes ao Precatório n° 0131566-89.2022.4.01.9198 (Ação Ordinária n° 0006542-44.2006.4.01.3400), pertencente ao Espólio de JOSE GRIGÓRIO DA SILVA (CPF: ***.***.***-**), ao inventariante Cesar Tadeu Sampaio da Silva (CPF: ***.***.***-**), conforme Escritura Pública de Inventário Negativo (Id 2157539559), havendo posterior informação nos autos de que foi realizado o pedido de inventário extrajudicial no Tabelionato de Notas de Cruz das Almas/BA (Id 2215716903). Fica o inventariante advertido de que deverá dar a correta destinação dos recursos ao demais herdeiros conforme os respectivos quinhões, sob pena de responder civil e criminalmente. O destacamento dos honorários advocatícios contratuais no porcentual de 12% (doze por cento) dos valores recebidos no Processo nº: 006542-44.2006.4.01.3400, em relação a cada um dos herdeiros, deve ser feita em nome das procuradoras Dra. Luciene Ribeiro dos Santos, inscrita na OAB/BA Nº 49.971 e Dra. Catiane do Sacramento Souza, inscrita na OAB/BA 67.728, nos termos dos contratos constantes nos autos, conforme art. 22, § 4º da Lei 8.906/94 e art. 22 da Resolução do CJF no 168/11, ressalvados os direitos dos procuradores da ASDNER conforme pleiteado na inicial do referido cumprimento de sentença e pactuado no acordo de liquidação com a União no processo de origem. 23. Defiro a sucessão pelo espólio de JOSE PEREIRA DE SOUZA (CPF: ***.***.***-**) e, considerando a REQ N° 658/2022 (Id 1677586471), determino a expedição do precatório em favor do espólio, assim que houver o depósito do valor. Uma vez expedido o competente precatório, determino a expedição de ofício à Instituição Financeira Caixa Econômica (CEF 2301)/Banco do Brasil (BB 4594), para ciência da autorização de transferência do valor depositado em razão da Ação Ordinária n° 0006542-44.2006.4.01.3400) e da Ação de Execução nº 1025514-20.2021.4.01.3400, em trâmite neste Juízo, para a conta judicial vinculada aos autos da ação de inventário e partilha n° 0200048-59.2023.8.06.0055, consoante solicitado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé (Id 1578216383). O destacamento dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) dos valores recebidos no Processo nº: 006542-44.2006.4.01.3400, em relação a cada um dos herdeiros – exceto em relação ao herdeiro JOSÉ CARLOS VENANCIO DE SOUSA, cujo contrato de honorários advocatícios não se acha juntado aos autos - deve ser feita em nome do procurador BRUNO SENARGA MARTINS, OABCE Nº 31040, CPF Nº ***.***.***-** (Id 1154093769), nos termos dos contratos constantes nos autos. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 24. Defiro a sucessão pelo espólio de JOSÉ RAIMUNDO HEKLER (CPF: ***.***.***-**), que concordou com os valores apresentados pela UNIÃO (Id 2265330927). Por conseguinte, oficie-se à Caixa Econômica (2301), para ciência da autorização de transferência do valor referente ao Precatório n° 0134215-27.2022.4.01.9198 (Ação Ordinária n° 0006542-44.2006.4.01.3400) e da Ação de Execução nº 1025514-20.2021.4.01.3400, em trâmite neste Juízo, para conta judicial vinculada aos autos da ação de sobrepartilha n° 0000186-80.2024.8.16.0092 (Id 2265333339), que tramita na Vara de Família e Sucessões de Imbituva/PR, consoante solicitado na petição Id 2265330927, cabendo aos herdeiros a seguir indicados, observados os respectivos quinhões: NOME CPF QUINHÃO FRANCISCO DIRCEU HEKLER ***.***.***-** 20% ESMERALDA APARECIDA HEKLER ***.***.***-** 20% LINDAMIR DE FATIMA RIBAS MOTTA ***.***.***-** 20% SILVANA HEKLER ***.***.***-** 20% LYDIANE HEKLER ***.***.***-** 4% BRENDA HEKLER ***.***.***-** 4% JOSÉ ALCIONE HEKLER ***.***.***-** 4% KARIN LETÍCIA HEKLER ***.***.***-** 4% ROBSON HEKLER ***.***.***-** 4% ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 25. Oficie-se à Instituição Bancária Caixa Econômica Federal (2301), para ciência da autorização de transferência do valor pertencente ao espólio de JOSE VICENTE PEREIRA (CPF: ***.***.***-**), referente ao Precatório n° 0134224-86.2022.4.01.9198 (Ação Ordinária n° 0006542-44.2006.4.01.3400) e da Ação de Execução nº 1025514-20.2021.4.01.3400, em trâmite neste Juízo, para conta judicial vinculada aos autos da ação de arrolamento comum n° 0009610-48.2005.8.08.0024 (BANESTES, Agência: 85 – PA - FÓRUM VITÓRIA; Conta Judicial n° 13583464), que tramita na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital (Vitória/ES), em cumprimento à solicitação realizada por aquele Juízo (Id 2174945526). DA LITISPENDÊNCIA 26. Acolho os embargos de declaração (Id 2209487941) opostos em face da decisão Id 2159114110, retificada pela decisão Id 2206998773, para sanar a omissão alegada, e DEFERIR o pedido de reinclusão do espólio de LÍDIA GONCALVES PERES (CPF: ***.***.***-**) no presente feito. Isto porque a ação de cumprimento de sentença n° 0033888-04.2005.4.01.3400, que tramitava no Juízo da 6ª Vara Federal Cível desta Seção Judiciária, acha-se arquivado permanentemente, consoante se verifica da Certidão de Objeto e Pé (Id 2209323546), sem que tenha coisa julgada material, tampouco havido a entrega dos valores constantes do precatório n° 0134247-32.2022.4.01.9198 à sua titular. Por conseguinte, oficie-se à Instituição Bancária (CEF 2301) para que adote providências no sentido de possibilitar o levantamento do valor depositado no referido precatório pelos herdeiros a seguir indicados, observados os respectivos quinhões (Id 1985199165), sem a necessidade de apresentação de alvará: NOME CPF QUINHÃO ELISMAR DE MELO PERES (representado pela inventariante SANDRA OLIVEIRA DA SILVA) ***.***.***-** (***.***.***-**) 25% ELMO DE MELO PERES ***.***.***-** 25% ELIZAR DE MELO PERES ***.***.***-** 25% PEDRO WILSON PERES GUMARÃES ***.***.***-** 12,5% DAVI WILSON PERES GUIMARÃES ***.***.***-** 12,5% Em relação ao valor pertencente ao espólio de ELISMAR DE MELO PERES (CPF: ***.***.***-**), fica a inventariante SANDRA OLIVEIRA DA SILVA (CPF: ***.***.***-**) advertida que deverá dar a correta destinação dos recursos ao demais herdeiros conforme os respectivos quinhões, sob pena de responder civil e criminalmente. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO. Independentemente de decurso de prazo, cumpra-se. 27. Indefiro o pedido de reconsideração em relação à litispendência reconhecida em relação ao exequente JOSE INÁCIO DA SILVA (CPF: ***.***.***-**), requerido pela ASDNER (Id 2211200418), haja vista que a litispendência declarada por este Juízo está sendo inclusive utilizada como argumento para justificar a promoção do CumSenFaz n° 0028746-14.2008.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara Federal da SJDF, consoante se observa da petição Id 2235145869 daqueles autos, protocolada em 03/02/2026, e instruída com documentos. 28. Indefiro o pedido de concessão de prazo adicional para que os herdeiros regularizem a representação processual (Id 2211200418), em relação ao exequente JOSE LEONIDAS DE SA TRAPIA (CPF: ***.***.***-**), haja vista que já houve prazo razoável concedido por este Juízo para se manifestarem acerca da preferência pela ação individual ou o cumprimento coletivo, mediante comprovação de desistência no outro, o que não ocorreu. Mantenho, por conseguinte, a exclusão deste do polo ativo do presente feito, consoante determinado na decisão Id 2206998773. 29. Indefiro o pedido de concessão de prazo adicional para que os herdeiros regularizem a representação processual (Id 2211200418), em relação ao exequente JOSE PADILHA DOS SANTOS (CPF: ***.***.***-**), haja vista que já houve prazo razoável concedido por este Juízo para se manifestarem acerca da preferência pela ação individual ou o cumprimento coletivo, mediante comprovação de desistência no outro, o que não ocorreu. Mantenho, por conseguinte, a exclusão deste do polo ativo do presente feito, consoante determinado na decisão Id 2206998773. 30. Indefiro o pedido de concessão de prazo adicional para que os herdeiros regularizem a representação processual (Id 2211200418), em relação ao exequente JOSE SEVERIANO DA SILVA (CPF: ***.***.***-**), haja vista que já houve prazo razoável concedido por este Juízo para se manifestarem acerca da preferência pela ação individual ou o cumprimento coletivo, mediante comprovação de desistência no outro, o que não ocorreu. Mantenho, por conseguinte, a exclusão deste do polo ativo do presente feito, consoante determinado na decisão Id 2206998773. OUTRAS QUESTÕES 31. Indefiro o pedido de habilitação e, por conseguinte, de liberação dos valores depositados em favor de JOSE TASSAR (CPF: ***.***.***-**), requeridos na petição Id 2235856736, na medida em que não instruíram o pedido com os documentos exigidos na decisão Id 2159114110. 32. Indefiro os pedidos de liberação dos valores referentes ao precatório n° 0131574-66.2022.4.01.9198, expedido em favor de JOSE JOMAR COSTA (CPF: ***.***.***-**), depositado no Banco do Brasil, para pagamento de despesas de sobrepartilha, consoante requerido na petição Id 2212973508, sendo certo que o precatório não está mencionado expressamente na partilha de bens, consoante se observa da Escritura Pública de Inventário com Partilha de Bens (Id 557155893). 33. Acolho os embargos de declaração (Id 2210149978) opostos em face da decisão Id 2206998773, para sanar a omissão alegada, e INDEFERIR o pedido de habilitação dos herdeiros do exequente JOSE JUSTINO DA MOTA (CPF: ***.***.***-**), na medida em que o pedido não foi instruído com o termo de inventariante/escritura de partilha ou sobrepartilha/ formal de partilha com menção expressa do crédito, consoante exigida na decisão Id 2159114110. 34. Acolho os embargos de declaração (Id 2208899809) opostos em face da decisão Id 2159114110, para, sanar a omissão alegada e DEFERIR o pedido de habilitação do espólio de ZENILDA SILVA DA COSTA (CPF: ***.***.***-**), na medida em que havia sido juntado certidão narratória da ação de inventário n° 5001731-12.2022.8.24.0072 (Id 1057691286) da mencionada exequente, em 03/05/2022, tendo como inventariante a herdeira CLAUDIA HELENA DA COSTA, que comprovou nos autos que a ação individual n° 5002358-75.2013.4.04.7200 foi extinta sem resolução de mérito em 22/04/2022, e assim confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 35. Por fim, verifico que se afigura razoável o desmembramento deste feito em relação aos beneficiários para os quais ainda existem pendências, que não constam na presente decisão, com a finalidade de promover a simplificação da lide no momento da conferência dos cálculos, a amplitude da defesa em face do ganho da clareza e da transparência e o incremento da celeridade do processo, homenageando, em última instância, o princípio constitucional do prazo razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII). Assim, determino o desmembramento deste feito em relação aos exequentes para os quais existem pendências a serem sanadas, devendo, tais beneficiários, serem realocados em processos distribuídos no Pje, em cumprimentos de sentença individuais distribuídos por dependência a este feito, cujos pedidos se restringirão tão somente à pendência existente. Advirto que os cumprimentos de sentença individuais de beneficiários falecidos deverão ser propostos pelo espólio representado pelo inventariante, sob pena de extinção por ilegitimidade ativa. As petições juntadas pelo sistema PJE, ainda não apreciadas, ficam prejudicadas, devendo as mesmas serem protocolizadas no seu respectivo cumprimento individual de sentença. Intimem-se. Após, venham os autos conclusos para a sentença de extinção. Brasília, data da assinatura digital OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 18 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF