FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0802283-48.2022.8.23.0010
sigla tribunal:TJRR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Documento
data disponibilizacao:24/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:54
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail:
6civelresidual@tjrr.jus.br
 
Processo: 0802283-48.2022.8.23.0010
 
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial
Exequente(s): GLOBAL PRIME CAPITAL BOA VISTA LTDA (CPF/CNPJ: 15.096.220/0001-38)
SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A (CPF/CNPJ: 17.871.993/0001-70)
Executado(s): EDUARDO PAIVA JUNIOR (CPF/CNPJ: ***.***.***-**)
 
ATO ORDINATORIO
 
Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento à determinação judicial constante do evento retro,
promovo a intimação da parte 
 para que, no prazo de 
, providencie o recolhimento das
exequente
10 dias
custas necessárias à prática do ato requerido nos autos - SISBAJUD.
A guia deverá ser emitida no Portal de Guias do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por meio do
link:
https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/nova-guia-judicial
No sistema, a parte deverá acessar o campo 
 e selecionar a opção correspondente ao ato
“SERVIÇOS”
pretendido, conforme o caso:
a) para publicação de edital: selecionar 
“Publicações em DJe (Ex.: editais de intimação, citação, etc.)”
b) para expedição de certidão simples: selecionar 
“Atestado/Certidão/Declaração - simples”
c) para expedição de certidão circunstanciada, objeto e pé, inclusive quando cabível para fins dos arts. 517
ou 828 do CPC: selecionar 
“Atestado/Certidão/Declaração - circunstanciada e objeto e pé”
d) para reiteração de ordem de bloqueio: selecionar 
“Ordem de bloqueio reiterada”
e) para consultas ou pesquisas patrimoniais, quando cabível: selecionar a opção correspondente, como 
“Consulta de bens, registros, inclusão ou retificação de informações oficiais (por pessoa/por
, 
 ou 
sistema)” “Consultas de endereço (por pessoa/por sistema)”
“Quebra de sigilo (por pessoa/por
, conforme a diligência requerida.
sistema/por ano)”
Após a emissão e o pagamento da guia, a parte deverá juntar aos autos o respectivo comprovante,
utilizando, preferencialmente, a movimentação 
, a fim de facilitar a
“GUIA DE RECOLHIMENTO”
identificação do conteúdo e possibilitar o regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, certifique-se e retornem os autos conclusos,
salvo determinação diversa.
 
 
Boa Vista/RR, 23 de setembro de 2026.
 
KAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA
Servidora Judiciária