FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0033118-40.2007.4.01.3400
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:8ª Vara Federal Cível da SJDF
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:23/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:51
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Texto íntegra

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Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0033118-40.2007.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:WILSON CARVALHO COELHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEBASTIAO MIGUEL JULIAO - MG31878, EDMUNDO JORGE - DF02499, TAIS SOUZA DE CERQUEIRA - BA20193, CAMILA GOMES LADEIA - BA15992 e THAINA CARDOSO FERNANDES COELHO - RJ228250 Destinatários: HUGO PLINIO ROUVIER SEBASTIAO MIGUEL JULIAO - (OAB: MG31878) EDMUNDO JORGE - (OAB: DF02499) WILZA COELHO DE CASTRO THAINA CARDOSO FERNANDES COELHO - (OAB: RJ228250) JOSE VICENTE FERREIRA SEBASTIAO MIGUEL JULIAO - (OAB: MG31878) EDMUNDO JORGE - (OAB: DF02499) JEANNETTE BUCAR LOBO SEBASTIAO MIGUEL JULIAO - (OAB: MG31878) EDMUNDO JORGE - (OAB: DF02499) HILDA LUZES ROUVIER SEBASTIAO MIGUEL JULIAO - (OAB: MG31878) EDMUNDO JORGE - (OAB: DF02499) SABRINA DEMOLY BAPTISTA SEBASTIAO MIGUEL JULIAO - (OAB: MG31878) EDMUNDO JORGE - (OAB: DF02499) VICENTE DE PAULO TEIXEIRA SCHIRMER SEBASTIAO MIGUEL JULIAO - (OAB: MG31878) EDMUNDO JORGE - (OAB: DF02499) MARIA DALVA MARQUES VILLELA RITA DE CACIA SANTOS CHAGAS SEBASTIAO MIGUEL JULIAO - (OAB: MG31878) EDMUNDO JORGE - (OAB: DF02499) RICARDO MALDONADO RANGEL SEBASTIAO MIGUEL JULIAO - (OAB: MG31878) EDMUNDO JORGE - (OAB: DF02499) WILSON CARVALHO COELHO WILZA COELHO DE CASTRO SEBASTIAO MIGUEL JULIAO - (OAB: MG31878) EDMUNDO JORGE - (OAB: DF02499) RITA DE CACIA SANTOS CHAGAS CAMILA GOMES LADEIA - (OAB: BA15992) TAIS SOUZA DE CERQUEIRA - (OAB: BA20193) RIDES RUBENS DE FIGUEIREDO SEBASTIAO MIGUEL JULIAO - (OAB: MG31878) EDMUNDO JORGE - (OAB: DF02499) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2262773156 Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal (Cível) PROCESSO: 0033118-40.2007.4.01.3400 CLASSE: (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: WILSON CARVALHO COELHO, VICENTE DE PAULO TEIXEIRA SCHIRMER, SABRINA DEMOLY BAPTISTA, RICARDO MALDONADO RANGEL, MARIA DALVA MARQUES VILLELA, JOSE VICENTE FERREIRA, HUGO PLINIO ROUVIER, HILDA LUZES ROUVIER, JEANNETTE BUCAR LOBO, RIDES RUBENS DE FIGUEIREDO DECISÃO Considerando a morte, em 31/10/2016, da credora originária MARIA DALVA MARQUES VILELLA, então viúva, e com base nos arts. 110 e 778, § 1º, II, ambos do CPC, HABILITO a sucessora RITA DE CÁCIA SANTOS CHAGAS para prosseguir no polo ativo da demanda (cf. certidão de óbito, escritura pública de inventário e adjudicação e demais documentos sob ID 2196685632). Retifique-se a autuação. Intime-se a sucessora RITA DE CÁCIA SANTOS CHAGAS para que informe os dados bancários de sua titularidade. Atendida a determinação, oficie-se ao gerente da agência 2301 da Caixa Econômica Federal, para fins de transferência eletrônica do crédito da RPV nº 81380-67.2019.4.01.9198/DF (beneficiária MARIA DALVA MARQUES VILELLA - conta depósito 5138236758, conforme ID 2262730318) para a conta bancária de titularidade de RITA DE CÁCIA SANTOS CHAGAS (CPF ***.***.***-**). Encaminhe-se por e-mail. Considerando a morte, em 10/09/2022, do credor originário WILSON CARVALHO COELHO, então viúvo, e com base nos arts. 110 e 778, § 1º, II, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de habilitação da sucessora WILZA COELHO DE CASTRO (cf. certidão de óbito, escritura pública de inventário e partilha e demais documentos sob ID 2261549513). Saliento, todavia, que o valor depositado na RPV nº 81383-22.2019.4.01.9198/DF já foi integralmente levantado, conforme se verifica no ID 2262727768 e documentos digitalizados sob ID 298232921. Retifique-se a autuação. Após, intime-se WILZA COELHO DE CASTRO. Certificado o cumprimento das diligências, devolvam-se os autos ao arquivo. Brasília, data da assinatura digital. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF