FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1025339-26.2021.4.01.3400
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Federal Cível da SJDF
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:21/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:51
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Texto íntegra
10 KBSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025339-26.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MOISES MARTINS NEVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - DF42511, MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF10958, THIAGO GARCIA COSTA - DF53039 e EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA - DF20026 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: NEY TUPINAMBA MONTEIRO MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) PAULO KENNEDY LIMA DIAS DE SOUZA CRUZ MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) OZEAS FRANCISCO DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) PEDRO LUIZ DE ASSUNCAO MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) OZANETE DOS SANTOS SOUZA MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) NABIRRA PEREIRA AIACHEZ MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) RAIMUNDO FERREIRA REIS MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA - (OAB: DF20026) ORIVANDO MONTEIRO DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) MOISES MARTINS NEVES KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) PAULO MORAES DE ARAUJO MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) PEDRO BARBOSA DOS SANTOS MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) NEWTON REIS DOS SANTOS MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) ORCELES PEREIRA RODRIGUES MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) PEDRO DIAS DE ARAUJO FILHO MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) NILISVAN ARAUJO DE OLIVEIRA MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) PAULO ONETE TERENCIO DE LIMA MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) PAULO DENER LIMA DIAS DE SOUZA CRUZ MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) NEIDE INACIO CAVALCANTE MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) NEIDE CABRAL RUFINO MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) NECI VIEIRA GUEVARA MARCELO LAVOCAT GALVAO - (OAB: DF10958) KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - (OAB: DF42511) THIAGO GARCIA COSTA - (OAB: DF53039) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 785190484 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1025339-26.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EXEQUENTE: MOISES MARTINS NEVES, NABIRRA PEREIRA AIACHEZ, NECI VIEIRA GUEVARA, NEIDE CABRAL RUFINO, NEIDE INACIO CAVALCANTE, NEWTON REIS DOS SANTOS, NEY TUPINAMBA MONTEIRO, NILISVAN ARAUJO DE OLIVEIRA, ORCELES PEREIRA RODRIGUES, ORIVANDO MONTEIRO DA SILVA, OZANETE DOS SANTOS SOUZA, OZEAS FRANCISCO DA SILVA, PAULO KENNEDY LIMA DIAS DE SOUZA CRUZ, PAULO DENER LIMA DIAS DE SOUZA CRUZ, PAULO MORAES DE ARAUJO, PAULO ONETE TERENCIO DE LIMA, PEDRO BARBOSA DOS SANTOS, PEDRO DIAS DE ARAUJO FILHO, PEDRO LUIZ DE ASSUNCAO, RAIMUNDO FERREIRA REIS EXECUTADO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) proposto(a) por EXEQUENTE: MOISES MARTINS NEVES, NABIRRA PEREIRA AIACHEZ, NECI VIEIRA GUEVARA, NEIDE CABRAL RUFINO, NEIDE INACIO CAVALCANTE, NEWTON REIS DOS SANTOS, NEY TUPINAMBA MONTEIRO, NILISVAN ARAUJO DE OLIVEIRA, ORCELES PEREIRA RODRIGUES, ORIVANDO MONTEIRO DA SILVA, OZANETE DOS SANTOS SOUZA, OZEAS FRANCISCO DA SILVA, PAULO KENNEDY LIMA DIAS DE SOUZA CRUZ, PAULO DENER LIMA DIAS DE SOUZA CRUZ, PAULO MORAES DE ARAUJO, PAULO ONETE TERENCIO DE LIMA, PEDRO BARBOSA DOS SANTOS, PEDRO DIAS DE ARAUJO FILHO, PEDRO LUIZ DE ASSUNCAO, RAIMUNDO FERREIRA REIS em face de/da EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Trata-se de pedido de divisão do valor expedido através da requisição 35/2026, a título de honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, em favor de dois escritórios de advocacia, na proporção de 30% em favor ILMAR GALVÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e 70% em favor do escritório ALVIM CONSULTORIA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA . A divisão foi proposta pelo pelo advogado Marcelo Lavocat Galvão (ID 2234630895) com concordância por parte da patrona KATIUSCIA ALVIM (ID 2234519107). Manifestação (ID 2256286158) por meio da qual LCBANK II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA informa que o(s)/ a(s) exequente(s) PAULO KENNEDY LIMA DIAS DE SOUZA CRUZ formalizou(aram) cessão de crédito em favor de LCBANK II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA, CPF/CNPJ .509.598/0001-69. Anexou-se o respectivo Termo de Cessão de Créditos (ID 2256286473). Manifestação (ID 2233630842, 1877313169 e 2127449336 ) por meio da qual FRANCISCO DA SILVA SOARES informa que o(s)/ a(s) exequente(s) RAIMUNDO FERREIRA REIS (CPF ***.***.***-**) formalizou(aram) cessão de crédito em favor de FRANCISCO DA SILVA SOARES, CPF/CNPJ ***.***.***-**. Anexou-se o respectivo Termo de Cessão de Créditos (ID 1877313177). Vieram os autos conclusos. DECIDO. Constata-se que o(s)/ a(s) exequente(s) formalizou(aram) Termo de Cessão de Créditos em favor de LCBANK II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA e FRANCISCO DA SILVA SOARES (ID 2256286473 e 1877313177). Diante disso, impõe-se a homologação da cessão de créditos, eis que revestida das formalidades legais. Com efeito, a parte autora/exequente pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com a parte devedora, conforme dispõe o artigo 286, do Código Civil. "Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação." Nos presentes autos, não se verifica impedimento para que o(s)/ a(s) exequente(s) promova(m) a cessão de seus créditos, tampouco litígio entre as partes. Dito isso, a homologação da cessão de créditos é a medida que se impõe. 1. Ante o exposto, HOMOLOGO a Cessão de Créditos realizada pelo(s)/ a(s) exequente(s) PAULO KENNEDY LIMA DIAS DE SOUZA CRUZ e em favor do(a) cessionário(a) LCBANK II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA (ID 2256286473 ). 2. Ante o exposto, HOMOLOGO a Cessão de Créditos realizada pelo(s)/ a(s) exequente(s) PAULO RAIMUNDO FERREIRA REIS e em favor do(a) cessionário(a) FRANCISCO DA SILVA SOARES (ID 1877313177). 3. Determino o bloqueio das requisisções objetos das cessões de crédito acima indicadas, a saber : requisição 25/2026, expedida em nome de PAULO KENNEDY LIMA DIAS DE SOUZA CRUZ e a requisição 33/2026, expedida em nome de RAIMUNDO FERREIRA REIS. 4. Com a migração e depósito das aludidas requisições, o saldo referente aos referidos exequentes deverão ser liberados em favor dos respectivos cessionários. 5. Consigno que os valores referentes aos honorários contratuais não foram objetos de cessão de crédito e deverão ser liberados ao respectivo titular (SOCIEDADE DE ADVOCACIA ILMAR GALVÃO CNPJ 02.347.022/0001-58) 6. Defiro a divisão requerida dos honorários sucumbenciais referente à requisição 35/2026, haja vista a concordância entre os escritórios que atuaram nos autos, nos seguintes termos: 6.1. Retifique-se a requisição 35/2026 para fazer constar o valor equivalente a 30% do total de R$ 400.349,23, isto é, R$ 120.104,77 em favor de MARCELO GALVAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. 6.2 Expeça-se nova requisição equivalente a 70% do total de R$ 400.349,23, isto é, R$ 280.244,46 em favor de ALVIM CONSULTORIA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 29.773.189/001-37). 6.3 Determino o incidente de bloqueio da requisição 35/2026, objeto de acordo dos respectivos escritórios. 6.4 Na hipótese de o sistema Oracle não permitir a expedição de uma nova requisição de honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, visto que a referida requisição corresponde ao honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, então a requisição 35/2026 deverá ser migrada em nome MARCELO GALVAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C , e, após a migração e depósito, o saldo depositado será repartido nas mesmas proporções dos itens 6.1 e 6.2 desta decisão. Devendo os escritórios indicarem as respectivas contas bancárias para posterior transferência. 7. Considerando a decisão ora proferida e eventual alteração nas requisições, defiro prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da União acerca das requisições em face da petição id 2236587452. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 20 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF