FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0819702-76.2025.8.23.0010
sigla tribunal:TJRR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2º Juizado Especial Cível de Boa Vista
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:27 RPV CAERR 2 JESP CVEL PROC 081970276.2025.8.23.0010
data disponibilizacao:07/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:49
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Texto íntegra

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Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Setor de Movimentação e Execução de Processos dos Juizados Especiais Cíveis
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO 
ESTADO DE RORAIMA
RPV
Nº27/2026
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO
Processo nº: 0819702-76.2025.8.23.0010
Exequente(s): BARBARA SANTOS VIEIRA RAMOS – CPF ***.***.***-**  e LUIZ FERNANDO 
RAMOS DE SOUZA – CPF ***.***.***-** 
Advogado(a): OAB 231N-RR - ANGELA DI MANSO  , OAB 542N-RR - WALLA ADAIRALBA 
BISNETO 
Executado: 
COMPANHIA  DE  ÁGUAS  E  ESGOTOS  DE  RORAIMA  CAER 
CNPJ: 05.939.467/0001-15 
Procurador: Carlos Henrique Andrade Carlos
Número do CPF: ***.***.***-**
Número da OAB: 2447N
O Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. AIR MARIN JUNIOR, titular do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA 
COMARCA DE BOA VISTA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições normativas e legais, requisita 
do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor da parte exequente acima nominada, o 
pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 207,77 (duzentos e sete reais e setenta e sete 
centavos) em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, e segundo as informações discriminadas 
nos itens a seguir:
I - Dados do crédito requisitado: Planilha EP. 42.2
a) valor global:  R$ 195,06
b) valor do principal: R$ 10287,18
c) valor dos juros: R$ 207,77
d) valor da atualização: R$  207,77
e) data final da correção monetária: 01/12/2025
f) índice de correção utilizado: Aplicação de juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die, entre 16-Maio-2025 e 01- 
Dezembro-2025 sobre o valor de R$195,06.
g) valor de honorários indicado pela parte autora e aceito pela parte requerida (incluído no valor global): 
g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente 
(RRA): prejudicado
Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de 
requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de 
Boa Vista-RR, 03 de agosto de 2026.