FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 7006213-88.2026.8.22.0005
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Ji-Paraná - 1º Juizado Especial
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:18/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:45
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7006213-88.2026.8.22.0005 Assunto:Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Análise de Crédito Parte autora: AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR, CPF nº ***********, AVENIDA FRANCISCO VAREA DOMINGUES 134 GREEN PARK - 76901-854 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: Roger Moreira, OAB nº RO12828 Parte requerida: REU: BRB BANCO DE BRASILIA AS, CNPJ nº 00000208000100, BANCO DE BRASÍLIA S/A (BRB), SBS QUADRA 1 BLOCO E LOTE 24 ASA SUL - 70072-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REU: DIEGO TORRES SILVEIRA, OAB nº PR87905 DESPACHO 1.Promova-se a alteração da classe processual para "cumprimento de sentença". 2. Intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na baixa/exclusão do nome do exequente dos cadastros de restrição ao crédito em razão dos débitos vinculados aos contratos n. 0158482425, 0158507622 e 35834197250026001, no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, além de outras medidas que assegurem o resultado prático equivalente; 3. Desde já, fica a parte executada intimada para pagar o débito (Planilha no ID142637180 - Pág. 1), no prazo de 15 dias, sob pena da incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação deverá ser realizada por meio de advogado constituídos nos autos ou por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído ou se for assistido pela Defensoria Pública (art. 513, § 2º, II, CPC). 3.1 Com o pagamento voluntário do débito, conclusos para emissão de alvará judicial em favor da parte exequente. A parte exequente poderá indicar conta bancária para transferência dos valores (se já não houver indicado). 4. Transcorrido o prazo sem o cumprimento das obrigações, remetam-se os autos à conclusão para tentativa de penhora de valores e bens. Fica a parte exequente advertida de que lhe compete apresentar memória de cálculo atualizada, independentemente de nova intimação, sempre que se manifestar no processo. SERVE A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ji-Paraná/17 de setembro de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná