FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 7001383-49.2026.8.22.0015
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:11/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:44
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Texto íntegra
2 KBTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001383-49.2026.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Compra e Venda Distribuição: 09/09/2026 EXEQUENTE: CLAUDIANO SANTOS COSTA, CPF nº ***********, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A, MARILIA SERRA DE ARAUJO, OAB nº RO13331 EXECUTADO: JOSE MARCOS ALVES RIBEIRO, CPF nº ***********, AV EDUARDO CORREIA DE ARAÚJO 3926 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima identificadas. Antes da citação, a parte exequente manifestou interesse em desistir do processo e requereu sua extinção (Id. Num. 142022098). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. No processo executivo, cujo desfecho normal é favorável ao exequente, a desistência da execução independe do consentimento do executado. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente pode desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. No caso, diante da desistência manifestada pela exequente, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, com supedâneo nos arts. 775 c/c 485, VIII, do CPC. Sem custas (art. 290 do CPC) e sem honorários. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Guajará-Mirim, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br