FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJAP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 6064679-06.2024.8.03.0001
sigla tribunal:TJAP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:20/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:41
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Texto íntegra
1 KBPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6064679-06.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THAIANA ARAUJO PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB DECISÃO Vistos. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte executada acerca da constrição realizada via SISBAJUD, conforme certificado nos autos, e inexistindo impugnação ao bloqueio efetivado, defiro o pedido de liberação formulado pela parte exequente. Expeça-se alvará judicial e/ou proceda-se à transferência eletrônica da quantia bloqueada no valor de R$ 13.590,54 (treze mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), em favor de THAIANA ARAÚJO PEREIRA, CPF nº ***.***.***-**, junto ao Banco do Brasil, agência 8123-X, conta corrente nº 2.018-4. Defiro, ainda, o pedido de sigilo da petição de ID 28662126, diante da existência de dados pessoais sensíveis. Intima-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 29 de maio de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.