FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJAP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 6013946-65.2026.8.03.0001
sigla tribunal:TJAP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível de Macapá
nome classe:BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:20/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:41
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Texto íntegra
2 KBPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6013946-65.2026.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: F F DE AGUIAR LTDA DECISÃO Deixo de analisar a defesa apresentada pela parte requerida, haja vista que, na ação de busca e apreensão, a contestação somente deve ser analisada após a efetivação da medida liminar. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, ficando como fiel depositário RAMON MARQUES DA COSTA, CPF ***.***.***-**. Feito o depósito, cite-se a parte ré para, querendo: a) no prazo de 5 dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese em que o bem lhe será imediatamente restituído; ou b) responder aos termos da ação, no prazo legal. Em caso de não localização do bem, promova-se, via RENAJUD, a restrição de licenciamento, devendo ser dada baixa na referida restrição tão logo o veículo seja apreendido. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação. Macapá/AP, 30 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.