FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 7007220-59.2024.8.22.0014
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vilhena - 3ª Vara Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:05/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:39
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7007220-59.2024.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Práticas Abusivas, Análise de Crédito Polo Ativo: REQUERENTE: NELSON CORDEIRO, CPF nº ***********, RUA OITO MIL DUZENTOS E SETE 2833 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO I - 76982-292 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DENISE DE ANDRADE, OAB nº RO7931 Polo Passivo: REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CNPJ nº 37014107000107, RUA GUERINO GIOVANI LEARDINI 107-A VILA BARRETO - 02937-040 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA, OAB nº SP216045 Valor da causa: R$ 10.105,14 DECISÃO Intimada para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, a exequente manteve-se inerte e não se manifestou. Suspenda-se a execução pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão, proceda-se ao ARQUIVAMENTO DOS AUTOS (art. 921, § 2º, CPC), independentemente de nova intimação. Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão anual, o prazo da prescrição intercorrente retomará automaticamente o seu curso. Nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, consigno que o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens. Implementado o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se antes de eventual reconhecimento de ofício (art. 921, § 5º, CPC). Intime-se. Cumpra-se. Vilhena/RO, 4 de agosto de 2026. FANI ANGELINA DE LIMA Juíza Substituta