FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 7007523-49.2023.8.22.0001
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Porto Velho - 7ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:29/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:38
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7007523-49.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GEORGE CREMONESI SIQUEIRA ALVES, OAB nº RO10308, GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO, OAB nº RO8515 EXECUTADOS: ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS, OAB nº RO596, ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, OAB nº RO6968 Valor da Causa: R$ 177.594,30 Data da distribuição: 09/02/2023 DECISÃO A parte exequente requer: (i) a juntada da certidão de inteiro teor atualizada do imóvel matriculado sob o n. 22.918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO e a penhora do bem denominado "Cantinho da Vovó", com posterior averbação da constrição, avaliação e intimação dos executados; (ii) a penhora dos direitos aquisitivos da executada Rosiane de Lima Luna Rodrigues sobre o veículo CHEV/TRAILBLAZER, placa OHU2A58, para garantia do crédito referente aos honorários sucumbenciais; (iii) a expedição de ofício ao Banco Santander (Brasil) S.A. para ciência da penhora e seu registro, bem como a anotação da restrição via RENAJUD; e (iv) a renovação do ofício à Financeira Alfa S.A., a fim de que apresente informações acerca do contrato de financiamento do veículo CAOA Chery/Tiggo 7 (ID n.134235317). Decido. Considerando a apresentação de certidão de inteiro teor atualizado do imóvel, expeça-se mandado de PENHORA/AVALIAÇÃO do IMÓVEL indicado em id nº 134235319, para garantir a presente execução. IMÓVEL: Lote de terras rural nº 12, Gleba Candeias, Colônia Areia Branca do Projeto Fundiário Alto Madeira, denominado "Cantinho da Vovó", matrícula nº 22.918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, situado no Município de Porto Velho/RO. Efetuada a penhora, avaliação e lavrado o respectivo auto, intime-se o executado Raimundo Nonato por meio dos seus advogados (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 dias. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). O executado pode, no prazo de 10 dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847,do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no mesmo prazo de 15 dias. Defiro, ainda, a penhora dos direitos aquisitivos da executada Rosiane de Lima Luna Rodrigues sobre o veículo CHEV/TRAILBLAZER, placa OHU2A58 (ID n.131599718 e 131599719), até o limite do crédito exequendo, atualmente no valor de R$ 287.034,82, nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil. Intime-se o Banco Santander (Brasil) S.A., na qualidade de credor fiduciário, para que tome ciência da presente constrição, proceda à anotação da penhora dos direitos aquisitivos da devedora em seus registros internos e informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da determinação. Deverá, ainda, comunicar imediatamente a este Juízo quando ocorrer a quitação integral do contrato de financiamento, ou qualquer fato que implique alteração, extinção ou transferência dos direitos aquisitivos objeto da presente penhora. Procedo ao lançamento da restrição de transferência via sistema RENAJUD - veículo CHEV/TRAILBLAZER, placa OHU2A58 (extrato em anexo). Intimo parte executada Rosiane por meio dos seus advogados (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação a penhora, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no mesmo prazo de 15 dias. Defiro, por fim, a renovação do ofício à Financeira Alfa S.A. (CNPJ n. 17.167.412/0001-13), a ser encaminhado ao endereço eletrônico PARALEGAL@SAFRA.COM.BR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a situação atual do contrato de financiamento do veículo de placa QTF0G72, chassi n. 95PEDL61DPB000954, indicando, em especial, o saldo devedor atualizado, o número de parcelas pagas e vincendas, o percentual de amortização do contrato, bem como quaisquer outras informações necessárias à apuração da fração patrimonial passível de constrição. SERVE DE OFÍCIO/CARTA AR/MANDADO. Imóvel: Lote de terras rural nº 12, Gleba Candeias, Colônia Areia Branca do Projeto Fundiário Alto Madeira, denominado "Cantinho da Vovó", matrícula nº 22.918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, situado no Município de Porto Velho/RO (certidão de inteiro teor id nº 134235319). Porto Velho, 28 de julho de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br