FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0003585-47.2025.8.16.0104
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Competência Delegada de Laranjeiras do Sul
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0003585-47.2025.8.16.0104 Processo: 0003585-47.2025.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): DANIELI VAILATI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Considerando que a Perita nomeada declinou o encargo (mov. 58.1), bem como é de conhecimento desse Juízo que os Peritos médicos reumatologistas com cadastro ativo na lista disponibilizada pela Justiça Federal deixaram o prazo de aceitação da nomeação decorrer nestes autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sugerir médico especialista que aceite o encargo pelo valor máximo permitido (R$ 1.086,00), devendo o Expert estar habilitado no sistema da Justiça Federal para possibilitar a nomeação. 2. No caso de indicação de médico especialista em reumatologia pela parte autora, proceda-se à verificação de existência de cadastro no sistema AJG/JF bem como a sua nomeação. 3. Decorrido o prazo supra, com o sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO RAMOS GONÇALVES Juiz de Direito