FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0009258-08.2023.8.16.0131
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível de Pato Branco
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009258-08.2023.8.16.0131 Processo: 0009258-08.2023.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$13.707,90 Exequente(s): GMAD PLACAVEL SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA Executado(s): GROSSO E FLORENCIO MOVEIS LTDA SABRINA FLORENCIO Vagner Marcelo Grosso 1. Considerando que as tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas ou insuficientes, e que a consulta ao módulo Central de Escrituras e Procurações (CEP) da CENSEC depende de ordem judicial, nos termos do Provimento Nº 149 de 30/08/2023 do CNJ, defiro a consulta ao sistema CENSEC, exclusivamente junto ao módulo CEP, limitada às informações relativas ao executado a partir do ajuizamento da ação, quanto aos executados SABRINA FLORENCIO e Vagner Marcelo Grosso.. 2. Determino à Escrivania que proceda à consulta nos termos deferidos. 3. Com a juntada, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, devendo ainda manifestar-se sobre a ausência de citação do executado GROSSO E FLORENCIO MOVEIS LTDA, conforme certidão retro. 4. Int. Dil. Nec. Pato Branco, 27 de março de 2026. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito