FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPI — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0801555-34.2024.8.18.0088
sigla tribunal:TJPI
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:28
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Texto íntegra
6 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801555-34.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Idoso] AUTOR: YUANE DE OLIVEIRA SILVA Nome: YUANE DE OLIVEIRA SILVA Endereço: gama, s/n, rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AREOLINO DE ABREU, 1015, CENTRO, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO A resolução do caso exige a produção de prova pericial. Procedo à nomeação no Sistema AJG (Assistência Judiciária Gratuita), da Justiça Federal, de perito entre os médicos cadastrados como peritos no referido sistema e em atuação nesta comarca, o qual se deve reputar desde já nomeado para a realização do exame, Dr. Vinicius Ribeiro de Area Leao Costa, CPF: ***.***.***-**, telefone celular (86)9 9833-7413, e-mail vinicius0908@hotmail.com, com endereço profissional na Rua Rio Grande do Norte, nº 1496, Teresina-PI, CEP: 64003-420. Fixo os prazos de 10 dias para aceite e indicação da data da realização da perícia, dentro de um prazo de 40 dias para a entrega do laudo, que deverá indicar, nos termos do art. 473 do CPC, I. a exposição do objeto da perícia, II. a análise técnica ou científica realizada pelo perito, III. a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e IV. a resposta conclusiva aos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Destaco que a estrutura do Fórum de Capitão de Campos-PI encontra-se disponível para realização das perícias. Intimem-se as partes para que, no prazo legal (15 dias), a) aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, b) indiquem assistente técnico e c) apresentem quesitos. Os honorários devidos ao perito, no valor de R$ 362,00 (Res305/2014 do CJF, Tabela V), deverão ser custeados no âmbito do Sistema AJG com recursos da Justiça Federal. A solicitação de pagamento dos honorários deverá ser formalizada após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, instruída com certidão lavrada por este juízo que ateste a realização do exame. Decorrido o prazo acima fixado, não havendo alegação de impedimento ou suspeição do expert, a Secretaria deverá, mediante ato ordinatório, encaminhar ao perito nomeado tabela contendo os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como os quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Deverá, ainda, certificar nos autos a respeito da data e do local indicados pelo perito para ser realizado o exame, bem como intimar as partes para que acompanhem o procedimento, se interesse tiverem. Realizado o relatório social e a perícia, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o resultado do estudo social e do laudo pericial no prazo de 15 dias. Caso sejam apresentados questionamentos ou dúvidas por qualquer das partes ou laudo divergente por assistente técnico, deverão ser encaminhados ao perito, mediante ato ordinatório, para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052213414413400000054231622 cadiunico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052213414458800000054231625 doc médicos e outros DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052213414505600000054231627 doc pessoais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052213414576800000054231628 indeferimento yuane DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052213414624500000054231630 inicial YUANE Petição (outras) 24052213414680300000054232084 PRONTUARIO ATUALIZADO 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052213414732700000054232087 relatório médico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052213414942600000054232089 Certidão Certidão 24052709162764600000054383112 Despacho Despacho 24061912591380700000054383791 Manifestação Manifestação 24091915294681300000059776841 comprovante de residencia yuane -1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091915294721200000059776848 PROCURAÇÃO YUANE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091915294744500000059776849 Sistema Sistema 24092920475832200000060217944 Decisão Decisão 24101810281793200000061225123 Decisão Decisão 24101810281793200000061225123 Manifestação Manifestação 24111116471197900000062362685 P_CONTESTAÇÃO_1730770041 EM 02/12/2024 22:37:34 CONTESTAÇÃO 24120222373871400000063331471 A_RELATÓRIO_1774002569 EM 02/12/2024 22:37:34 Petição (outras) 24120222373881500000063331472 A_RELATÓRIO_1774002624 EM 02/12/2024 22:37:35 Petição (outras) 24120222373898400000063331473 A_RELATÓRIO_1773999142 EM 02/12/2024 22:37:36 Petição (outras) 24120222373909600000063331474 A_RELATÓRIO_1773999154 EM 02/12/2024 22:37:37 Petição (outras) 24120222373918500000063331475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022013133431900000066570382 Intimação Intimação 25022013133431900000066570382 Certidão Certidão 25072514290690000000074418476 Sistema Sistema 25072514293232000000074418478 Decisão Decisão 25100917314315200000078379666 Decisão Decisão 25100917314315200000078379666 Manifestação Manifestação 25110511394985400000079781836 EXTRATO CNIS YUANE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25110511395004800000079781873 Sistema Sistema 26020209463367200000083562899 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 17 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos